Como tornar o condomínio inclusivo
Felizmente, hoje, fala-se muito em inclusão do deficiente físico em nossa sociedade. E em nosso condomínio? Como se dá essa questão?
Em linhas gerais, se na cidade em que você mora houver uma legislação a respeito, ela dever ser seguida. Mas e no caso de a cidade não ter uma legislação específica?
Nesse caso, se as vagas de garagem forem numeradas, definidas, a possibilidade de espaços demarcados a deficientes é inviável.
Mas caso as garagens sejam indeterminadas, é possível que se criem vagas para os deficientes físicos que eventualmente morem no condomínio a partir da autorização de 2/3 (dois terços) dos condôminos (artigo 1.342 do Código Civil).
A vida em comunidade deve estabelecer regras não apenas para a maioria, mas também para a minoria.