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Boletos de condomínio vão mudar; atualize seus dados  

 Proprietários de imóveis de todo o Brasil começaram a receber, recentemente, uma correspondência das empresas administradoras dos condomínios em que moram ou onde têm imóvel solicitando a atualização cadastral de seus dados. Leitores do Metro Jornal escreveram para a Redação com dúvidas que podem ser resumidas em uma pergunta: “Por que eu devo fornecer meus dados para o condomínio se moro em imóvel próprio, ele não está alugado e estou em dia com as minhas contas?”.

O Metro foi buscar a resposta no Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo). De acordo com o órgão, a principal razão é uma decisão do BC (Banco Central) segundo a qual a partir de janeiro do próximo ano todos os boletos bancários de pagamento (inclusive os de condomínio) deverão ser registrados.

Isto significa que em 2017 os boletos deverão conter nome completo de quem vai pagar o valor (condômino), identificação do banco destinatário, nome completo, endereço e CPF ou CNPJ de quem vai receber o valor (condomínio), valor do pagamento, data de vencimento e, quando houver, as condições do desconto.

“A recomendação é para que síndicos e administradoras se organizem e busquem atualizar o cadastro dos condôminos o quanto antes, difundindo a informação no condomínio para a colaboração de todos os envolvidos, de modo que não sofram maiores prejuízos futuramente”, diz o Secovi-SP. “Em janeiro de 2017, não haverá mais a possibilidade de gerar boletos de cobrança sem registro, considerando que as instituições bancárias já estão dificultando a movimentação das contas, até que ocorra a migração total do sistema com registro, conforme determinado pelo Banco Central.”