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Apenas 40% dos cadastros dos edifícios estão atualizados na cidade de SP com as informações sobre documento dos proprietários; boleto obrigatoriamente deverá ser registrado a partir de janeiro de 2017

 

Moradores de prédios residenciais e comerciais de São Paulo e de todo o Brasil precisarão atualizar seu cadastro junto ao síndico ou à administradora para realizarem o pagamento do boleto do condomínio a partir de 2017.

O alerta é da Lello, empresa líder em administração condominial no Estado, com 18 filiais na capital paulista, ABC, interior e litoral.

A medida é necessária porque a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), atendendo a uma determinação do Banco Central, instituiu a obrigatoriedade de que todos os boletos bancários, incluindo a cota do condomínio, contenham o CPF ou CNPJ do titular. A medida entra em vigor em janeiro de 2017.

Segundo a Lello, apenas 40% dos condomínios que passam a integrar a carteira da administradora têm o cadastro de moradores com o CPF ou CNPJ devidamente atualizado.

Entre os cerca de 2 mil condomínios já administrados pela Lello, o índice de atualização cadastral era de 55% há três meses, mas depois de uma intensa campanha junto aos edifícios subiu para 90%.

Angélica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios, diz que a obrigatoriedade do boleto de condomínio registrado traz muitas vantagens.

“Há maior segurança eletrônica por meio do Débito Direto Autorizado e também maior comodidade para o condômino, pois permite o pagamento da cota vencida em qualquer banco, por DDA, ou pela atualização do boleto no site do banco que o emitiu”, afirma.