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A plantinha no parapeito de um prédio em Vila Isabel: perigo para os pedestres e causa de problema financeiro para o condomínio caso ocorra algum acidente

Basta olhar para o alto dos prédios para perceber que os pedestres correm riscos o tempo todo. Vasos de plantas nos janelas ou parapeitos, ar-condicionados mal instalados e falta de manutenção na fachada aumentam o perigo para quem está na calçada. E, se ocorrer algum acidente, quem paga a conta é o condomínio. Ou seja, todos os moradores.

Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em julho, salienta esta responsabilidade. Um condomínio foi condenado a pagar indenização individual de R$ 5 mil a dois pedestres atingidos por objetos que caíram da fachada do edifício. Os autores da ação afirmaram que estavam a caminho da praia quando foram atingidos por cacos de vidros e vigas de ferro, sofrendo várias lesões. O prédio alegou na Justiça que o apartamento estava vazio, mas não adiantou.

A diretora da Precisão Administradora, Sonia Chalfin, lembra que, para evitar que todos paguem pela omissão de alguns, as cláusulas para quem descumpre devem estar no regimento interno.

— E o trabalho de prevenção deve ser feito pelo síndico, zelador, funcionários e por todos condôminos.

O síndico profissional Pedro Bottino, da Grynberg & Martins Assessoria condominial, faz a administração de nove prédios no Rio e relata que, além das plantas, a instalação do ar-condicionado também gera muita polêmica e discussão. Isto porque o pinga-pinga do aparelho, geralmente causado por má instalação ou falta de manutenção, pode molhar a calçada e os pedestres.

A discussão mais atual é causada pela popularização dos modelos split, que leva consigo todo um equipamento de instalação complexo.

— Os moradores passaram a colocar em qualquer luga, influenciando diretamente na fachada do prédio. A instalação também deve ser bem feita para evitar problemas. A atitude correta, neste caso, é fazer uma assembleia e estabelecer uma regra — afirma Bottino.
Código Civil

O artigo 938 diz que aquele que habitar o prédio ou parte dele responderá pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançados em lugar indevido. Trata-se de culpa objetiva e, mesmo que não identificado de qual unidade foi lançado o objeto, a responsabilidade será do condomínio. O perigo é que quanto maior for o dano causado ao terceiro maiores será a imputação e o valor da indenização.

Avaliação

Inicialmente o síndico deve mandar fazer uma avaliação da fachada para verificar se há pedras de mármore, granitos, pastilhas ou outro material que estejam mal colocados, descolando ou necessitando de reformas para evitar o risco de quedas. Depois é mandar retirar vasos de plantas, varais de roupas ou objetos que possam cair ou ferir alguém.

Floresta

Vasos de plantas não são permitidos nas janelas desde que tal proibição conste na convenção condominial, o que é comum atualmente em razão dos problemas que podem surgir caso ocorra um acidente

Bolso

A multa deve constar na convenção e seguir um parâmetro com a cota condominial.