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Redução de gastos e garantia da qualidade do serviço prestado estão entre os principais benefícios destacados por síndicos para contratar serviços terceirizados.

 

Administrar os funcionários de um condomínio de 16 torres e 512 apartamentos. A tarefa parece árdua, e realmente é. Esse é o caso do Garden Ville Residence, localizado no bairro Forquilhinhas, em São José, que para facilitar o dia a dia, decidiu optar por uma tendência que ganha força na Grande Florianópolis: a contratação de serviços terceirizados. “A terceirização traz a garantia de que o serviço vai ser bem cumprido”, avalia a síndica, Daniely Cardoso, ao destacar que, além do baixo índice de faltas e da qualidade do trabalho prestado, a alternativa também diminui os custos.

As regras para terceirização do trabalho no Brasil sempre foram alvo de polêmica. Em 2004, foi lançado o projeto de lei n. 4330, que desde então ainda tramita no Congresso e acirrou ainda mais as discussões. A proposta permitiria esse tipo de contratação em qualquer atividade: nas chamadas atividades-meio (serviço necessário, mas que não é a atividade principal da empresa) e atividades-fim (a principal da empresa).

Atualmente, a terceirização é permitida apenas para atividades-meio, e entre elas, os serviços de vigilância, conservação e limpeza, os principais contratados pelos condomínios.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina (SEAC/SC), a procura pelos serviços terceirizados vem crescendo bastante na região, já que as empresas prestadoras são especializadas e investem em treinamento e qualificação dos profissionais. Entre as funções mais utilizadas nos condomínios, segundo o sindicato, estão as de serventes, garagistas, zeladores, recepcionistas de edifícios comerciais, jardineiros, vigilantes e porteiros.

“Quando falamos em benefícios da terceirização, podemos citar inúmeras vantagens, mas existem aquelas que são mais evidentes, como, por exemplo, a facilidade de organização e gerenciamento do controle de custos da empresa ou condomínio contratante, que consegue otimizar investimentos em prestação de serviços, como mão de obra, uniformes e equipamentos”, diz o presidente do SEAC/SC, Avelino Lombardi, ao afirmar que a elevação de custo quando se opta por funcionários próprios cresce, em média, de 15 a 20%.
Síndicos aprovam as duas opções

O Garden Ville Residence conta hoje com 18 trabalhadores terceirizados, que desempenham funções de limpeza e vigilância.

“Temos a garantia do serviço e, principalmente, a garantia de que se o trabalhador faltar, outro virá em seu lugar. E em um condomínio desse tamanho, com 512 apartamentos, qualquer falta prejudica o serviço de todos, e também a rotina dos moradores”, comenta a síndica Daniely. Ela, no entanto, relata que funções de escritório e zeladoria não são terceirizadas, pois a escolha foi por profissionais contratados pelo próprio condomínio.


O síndico Luiz Kiyoshi Nakayama, que administra os condomínios Plaza du Soleil e Meridian Office, ambos na Trindade, em Florianópolis, aprova a terceirização, mas também tem simpatia pelos funcionários próprios.

Ele explica que no Plaza du Soleil todos são terceirizados, enquanto no Meridian Office apenas os trabalhadores da vigilância noturna possuem esse tipo de contrato. “Estou satisfeito com os dois serviços, cada um com a sua característica. Os terceirizados trazem a segurança de que se faltarem haverá reposição, mas os funcionários próprios muitas vezes são os que mais vestem a camisa. Ambos fazem um bom trabalho”.

Cuidados antes e após a terceirização

- Solicite referências e informações a outros condomínios ou instituições para as quais a empresa presta serviços
- Procure verificar se a empresa está legalmente constituída e em pleno funcionamento. No caso da segurança privada, exigir a documentação prevista na Lei n. 7.102/83 e Portaria n. 387/2006 do Ministério da Justiça – Polícia Federal, que é renovada anualmente
- Verifique se os funcionários terceirizados possuem as habilitações técnicas necessárias para as funções a serem desempenhadas no condomínio
- Observe o uso dos equipamentos de proteção individual, bem como o cumprimento das normas estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho firmada pela categoria (terceirizados)
- Para se certificar sobre a idoneidade da empresa, o contratante deverá exigir: certidões atualizadas e negativas de débito da empresa prestadora junto ao INSS, Receita Federal, prefeitura municipal e FGTS; contrato social e as alterações, com atenção para a composição societária.