Piscina em condomínio exige rigor no tratamento químico e ao atendimento às normas legais
As notícias frequentes envolvendo acidentes em piscina - como ocorreu em São Paulo, provocando a morte de uma mulher, e deixando outras gravemente feridas - evidenciam a obrigação do síndico de dar a máxima atenção aos cuidados com a manutenção da piscina.
Desde 2022, com a entrada em vigor da Lei 14.327, a responsabilidade dos gestores aumentou. “Uma das principais mudanças que devemos ressaltar é que a responsabilidade é compartilhada, não sendo somente dos usuários ou responsáveis (pais ou acompanhantes), no caso de crianças, mas também de administradores e responsáveis técnicos”, alerta Rosely Schwartz.
A lei prevê penalidades no nível administrativo, como multas, interdição e até cassação da autorização para funcionamento da piscina, sem contar as responsabilidades civis e penais dos infratores, cabíveis em cada caso. Ou seja, o síndico pode ser processado, como já se tem notícia, caso seja omisso, negligente ou imprudente. Ele precisa adotar todas as providências necessárias para evitar que haja alguma ocorrência grave no condomínio sob sua gestão.
A lei joga luz a um dos acidentes mais comuns do que se imagina, que é a sucção do cabelo pelo ralo da piscina, situação em que outras pessoas próximas têm dificuldade de ajudar.
Ficou estabelecido no Art. 2º da Lei que “É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.”
Algumas práticas de segurança também estão definidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), NBR 10.339/2018, as quais devem ser implantadas e seguidas com rigor:
Além do cumprimento das normas de segurança quanto às instalações é necessário que o síndico mantenha a água da piscina limpa e segura, o que envolve a combinação de tratamento químico diário, filtragem adequada e limpeza física regular, a fim de evitar a proliferação de bactérias, algas e, o mais grave, que prejudique a saúde dos usuários, em função da aplicação inadequada dos produtos. O treinamento adequado do colaborador que irá desempenhar essa função é fundamental, sendo necessário que ele tenha consciência da sua responsabilidade.
Cuidados básicos com a higiene da água da piscina
Alternativas de tratamento químico da água da piscina
Para reduzir os problemas com uso do cloro, como odor forte, irritação dos olhos e endurecimento dos cabelos e tornar a água mais agradável, o condomínio poderá optar pelo uso do ozônio ou do sal (cloração salina).
Tanto o síndico como a administradora devem verificar se a piscina do condomínio atende às exigências da lei e das normas, a fim de preservar a integridade física dos moradores, e se resguardar de eventuais questionamentos ou até processos.
“Cabe também ao gestor realizar um trabalho de conscientização dos usuários, pais e responsáveis, acerca do uso da piscina. Crianças até 12 anos, devem estar acompanhadas, e apesar de os pais torcerem o nariz, a lei corrobora essa necessidade. É preciso conscientizá-los e informá-los”, acrescenta Rosely.
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Fonte: Rosely Schwartz – administradora especialista em condomínios, contabilista, autora do livro Revolucionando o Condomínio – 16a ed. (Ed. Benvirá). Autora e docente dos cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional na FECAP com transmissão ao vivo e do curso 100% Online de OCondomínio. Coordenadora do GEAC (Grupo de Excelência e Administração de Condomínios do CRA-SP).