Quais cuidados os condomínios devem adotar?
As férias escolares trazem um aumento natural na circulação de crianças e adolescentes nas áreas comuns dos condomínios. Isso exige atenção redobrada de síndicos, administradores, pais e condôminos para prevenir acidentes e garantir um ambiente seguro e acolhedor.
Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 3,6 mil crianças de até 12 anos morrem anualmente no Brasil em decorrência de acidentes, e outras 111 mil são hospitalizadas. João Marcelo Frey, Gerente de Negócios de Condomínios da APSA, alerta para a importância de medidas preventivas e da conscientização coletiva.
“No ano passado, alguns casos fatais envolvendo crianças em áreas comuns foram amplamente noticiados, como o de uma menina de 12 anos eletrocutada em São Paulo e outra de sete anos que faleceu no Rio de Janeiro após o desabamento de uma pilastra em um playground. São tragédias que poderiam ter sido evitadas com cuidados básicos de manutenção e supervisão”, destaca Frey.
Medidas que os condomínios devem tomar nas férias escolares:
- Revisão completa das áreas comuns:
Intensificar o cronograma de manutenção e limpeza, especialmente em áreas como playgrounds, quadras e salões de jogos. Verificar pisos, brinquedos, estruturas metálicas e pontos de energia.
- Regras claras para o uso da piscina:
Além de exigir a presença de um adulto responsável, é essencial que todos os usuários conheçam e sigam as regras do regimento interno, como o uso de boias, horários permitidos e comportamento apropriado, devidamente sinalizados. Em especial no município do Rio de Janeiro, o uso da piscina deve atender à Lei nº 3.728, de 13 de dezembro de 2001.
- Reforço na segurança e controle de acesso:
O período de férias pode coincidir com maior fluxo de visitantes e locações por temporada. É fundamental intensificar a vigilância, atualizar cadastros de visitantes e revisar os protocolos de entrada.
- Escolha criteriosa de prestadores de serviço:
Caso o condomínio opte por contratar colônias de férias ou recreadores, certifique-se de que a empresa seja especializada, com boas referências e seguro de responsabilidade civil. É recomendado que a decisão deve ser debatida/aprovada em assembleia.
- Comunicação ativa com moradores:
O síndico deve aproveitar o período para reforçar as normas do regimento interno, usando murais, e-mails ou aplicativos de comunicação condominial. Informações sobre horários de uso das áreas comuns, proibição de brincadeiras em escadas e elevadores, e penalidades por infrações devem ser lembradas.
- Postura adequada dos funcionários:
A equipe do condomínio deve evitar advertir diretamente as crianças, salvo em situações urgentes. Sempre que possível, a comunicação deve ser feita com os pais ou responsáveis, de forma respeitosa e colaborativa.
- Criação de uma comissão infantil:
Como forma de engajar as crianças e adolescentes nas boas práticas do condomínio, é possível criar uma comissão infantil. Essa iniciativa estimula o protagonismo dos jovens, promove o senso de responsabilidade e facilita o entendimento das regras de convivência. Atividades educativas, oficinas de cidadania e pequenas tarefas sob supervisão podem ser incluídas.
Consciência coletiva é essencial
Frey reforça que os cuidados não devem se restringir às férias: “A segurança é resultado de um conjunto de fatores, que inclui manutenção preditiva, gestão eficiente e participação ativa dos moradores. É fundamental que todos, especialmente pais e responsáveis, estejam atentos aos riscos e compartilhem a responsabilidade de cuidar das crianças”.
Com orientação, diálogo e prevenção, é possível transformar o período das férias em uma oportunidade para fortalecer a convivência e garantir a segurança de todos.
Responsabilidades do condomínio com as crianças
Segundo João Marcelo Frey, os responsáveis legais são as pessoas que devem cuidar das crianças, no entanto, o condomínio tem como obrigação oferecer um espaço seguro para todos, ainda mais para elas. “Os responsáveis legais que devem ter cuidado pelas crianças, por isso, quando se trata desses moradores em espaços comuns, o correto é que sempre estejam acompanhados”, reforça.
João Marcelo ainda relembra que alguns desses acidentes podem ocorrer não por uma falha mecânica ou má preservação, mas pela falta de atenção dos responsáveis. “Eles devem estar atentos o tempo todo com as crianças. Por exemplo, se perceberem que a brincadeira está ficando perigosa, o adulto deve alertar a criança a mudar ou se afastar de um local que pode oferecer algum risco de se machucar.”
O que diz a Lei — A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados do Rio de Janeiro aprovou um novo projeto de lei que prevê uma multa que poderá variar de cinco a 20 salários mínimos para quem deixar crianças menores de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou áreas comuns dos condomínios, como piscinas, jardins, playgrounds e elevadores. Também poderá ser multado o síndico que não afixar em local visível as informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços de uso comum (três a 10 salários de referência). A Lei nº 9.683/22, que passou a vigorar a partir de 11 de agosto de 2022, dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais e comerciais afixarem, nas áreas comuns e de circulação de condôminos, cartazes ou placas para divulgação dos canais oficiais de denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes.