Com o início do ano e passada a euforia das festas, grande parte dos síndicos e das administradoras de condomínio possuem uma importante missão, que é a elaboração do orçamento anual, o qual deve ser aprovado em assembleia, e, dependendo da convenção do condomínio, no primeiro trimestre do ano. Essa estimativa irá definir o valor de rateio, da quota condominial, que cada unidade irá pagar nos próximos meses.
O orçamento anual representa um dos mais importantes instrumentos para a gestão de condomínios, que envolve o planejamento e o controle de toda movimentação financeira. Irá permitir o acompanhamento mensal, que demonstrará se a avaliação foi correta ou se irá precisar de ajustes.
Elaboração do orçamento
A participação da administradora e do zelador ou gerente predial é fundamental na reunião que irá analisar as contas e a definição de futuras despesas ordinárias necessárias para fazer frente ao dia a dia do condomínio. Os resultados não são obtidos em uma bola de cristal, pois não se trata de suposições realizadas sem embasamento, mas de dados concretos e estudados com profundidade. Os principais autores que contribuirão na preparação da previsão orçamentária são:
Com essas informações já é possível começar a elaborar o orçamento anual.
Participação dos moradores no planejamento orçamentário
Será uma ótima estratégia de gestão se o síndico envolver os moradores no planejamento orçamentário, dado que o seu resultado evitará grandes questionamentos no momento da assembleia. Isso deverá ser feito por meio de pesquisa com o intuito de saber se os valores pagos da quota condominial mensal estão atendendo as às expectativas, principalmente as referentes ao atendimento, as às manutenções básicas de limpeza e de segurança. Os resultados poderão indicar, por exemplo, a necessidade de troca de funcionários ou de empresa terceirizada.
Os moradores devem ser informados que o orçamento anual das despesas ordinárias é apenas para manter o dia a dia e que as benfeitorias e obras de grande porte, e que trarão valorização ao patrimônio, devem ser planejadas como despesas extraordinárias. Terão que ter aprovação em assembleia para a definição de rateio extra ou aprovação para o uso de um Fundo específico para que haja maior transparência.
O uso do Fundo de Reserva para o pagamento de despesas extraordinárias poderá gerar questionamento, principalmente para os inquilinos, que, pela Lei do Inquilinato, não participarão do rateio da reposição do Fundo de Reserva quando este for utilizado para pagamento de despesas extraordinárias.
Aprovação da Previsão orçamentária
Na assembleia especialmente convocada para aprovação do orçamento anual é indispensável que o síndico e a administradora tenham o embasamento concreto com todas as justificativas para o percentual de aumento. Não basta apresentar que o condomínio terá um aumento de 8%, mas quais foram os cálculos que levaram a esse valor. Dessa forma, o síndico terá todos argumentos para evitar que algum morador faça uma sugestão de um percentual menor, dado que, se isso ocorrer, algumas despesas necessárias não serão realizadas. Isso irá com certeza comprometer a eficiência da gestão, principalmente se forem despesas referentes às inspeções obrigatórias, sendo que o síndico poderá responder judicialmente pela omissão.
O envolvimento dos moradores na elaboração da previsão orçamentária irá certamente reduzir os questionamentos sobre os possíveis valores apresentados e favorecer que a assembleia transcorra de forma tranquila.
A especialista:
Rosely Schwartz é professora do curso "Administração de Condomínios e Síndico Profissional" da FECAP e dos cursos 100% online de OCONDOMINIO. Contabilista e Administradora formada pela FAAP, possui MBA pela USP em Gerenciamento de Facilidades (Gestão Predial com foco na operação). Atua na área de consultoria para condomínios desde 1994. Autora do livro "Revolucionando o Condomínio", participou do quadro "Chame o Síndico", do Fantástico, na Rede Globo. É palestrante e autora de diversos textos publicados pela mídia especializada na área.