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Direito de propriedade

O Condomínio pode expulsar um morador da Propriedade?

Viver em condomínio apresenta várias vantagens, especialmente no que diz respeito à segurança. No entanto, nem tudo são benefícios, e há também algumas desvantagens. Entre elas, estão os moradores que violam as regras e causam grandes transtornos na vida dos demais residentes. Isso ocorre porque um condomínio possui áreas de propriedade exclusiva e áreas de propriedade comum a todos, o que pode levar a conflitos.

Diante de um morador que começa a causar problemas e exibir comportamentos antissociais graves, surge a questão: é possível expulsar um morador do condomínio?

Não existe uma lei específica que permita a expulsão de moradores ou inquilinos. Isso ocorre porque não há previsão legal para o despejo de um proprietário ou locatário indesejado. No entanto, é possível aplicar multas aos moradores que não cumprem suas obrigações perante o condomínio, de acordo com o Código Civil (art. 1.336 e 1.337). Além das multas habituais, também é possível convocar uma assembleia para aplicar uma multa que pode chegar a até 10 vezes o valor da taxa condominial, especificamente para a unidade em questão.

A Dra. Juliana Teles, advogada especializada em direito condominial, esclarece que os tribunais brasileiros permitem a expulsão em alguns casos, com base nos princípios gerais do direito, na equidade e no bom senso. De acordo com algumas decisões recentes, a expulsão pode ocorrer nos casos em que o condômino tenha demonstrado inúmeras e graves condutas ao longo dos anos, tornando praticamente insuportável a convivência com os demais moradores.

No entanto, essa não é uma prática comum e é reservada para casos extremos. A decisão de restringir o acesso ao condomínio é tomada por um juiz.

Caso o síndico seja um condômino ou morador do condomínio, ele também pode ser expulso. No entanto, a expulsão só pode ocorrer por meio de uma decisão judicial. Vale ressaltar que a expulsão do síndico morador difere da sua remoção do cargo, que ocorre apenas por destituição.

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No entanto, a sanção prevista para comportamento antissocial reiterado do condômino (art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil) não pode ser aplicada sem que seja garantido ao condômino o direito de defesa.

"A possibilidade de expulsão pode existir por meio de uma interpretação judicial. Ou seja, o condomínio - e o síndico, como representante legal da comunidade - precisará entrar com uma ação judicial solicitando a expulsão e comprovando que essa medida é necessária. O condômino terá o direito de se defender", explica a Dra. Juliana Teles, do escritório Faustino e Teles Advogados.

A expulsão pode ser provocada por diversas circunstâncias, como perturbação da ordem, desrespeito constante à convenção do condomínio e casos de agressão. O que se busca verificar é se o comportamento do condômino causa prejuízos efetivos ao bem-estar e à saúde dos demais moradores, ou se representa um perigo. É importante entender que cada caso é único, e as decisões de expulsão são consideradas extremas e só são adotadas quando o direito individual de uso da propriedade é reduzido, colocando em risco a segurança de toda a comunidade.

A advogada especializada em direito condominial esclarece que, diante de moradores abusivos, o próprio condomínio, representado por um advogado, pode entrar com uma ação para que o infrator perca o direito de usufruir das áreas comuns a todos e, se necessário, pode tentar solicitar ao Poder Judiciário a expulsão do mesmo. Para isso, é essencial contar com uma ajuda especializada, capaz de analisar e orientar o caso específico.

No caso de inquilinos que não são proprietários da unidade condominial, se eles apresentarem comportamento antissocial reiterado ou violaremas regras do condomínio, o síndico pode notificar o proprietário do imóvel sobre o comportamento inadequado do inquilino. O proprietário, por sua vez, pode ser responsabilizado por permitir a permanência de um inquilino problemático em sua propriedade. O condomínio também pode exigir a rescisão do contrato de locação com base nas cláusulas da convenção do condomínio.

"A expulsão de um morador de um condomínio não é uma medida comum e requer uma ação judicial. É necessário comprovar que o comportamento do morador é grave e causa prejuízos à convivência e segurança dos demais residentes. Cada caso é único, e as decisões de expulsão são consideradas extremas e tomadas apenas em situações extraordinárias. É sempre recomendado buscar orientação jurídica especializada para lidar com essas questões complexas relacionadas ao direito condominial". Conclui a Dra. Juliana Teles.

Palavras-chave: Condomínio Expulsão Morador Propriedade CC