Após parte da área ser arrastada pela enxurrada, trecho foi usado para obras viárias
O Condomínio Cachoeirinha II, no Jardim dos Estados, vai receber indenização superior a R$ 1 milhão por ter perdido parte de sua área após chuvas torrenciais que abriram crateras na região do cruzamento das Avenidas Ceará e Ricardo Brandão. Os moradores entraram com uma ação contra a prefeitura porque o condomínio perdeu mais de 2 mil metros quadrados, utilizados para as obras viárias no local, e não foi ressarcido. Foi a segunda vitória contra a Administração Municipal por causa do problema.
À época, no final de 2009 e começo de 2010, Campo Grande sofreu com fortes chuvas, causando alagamentos na região do Shopping Campo Grande e provocando estragos na Ricardo Brandão, destruindo trecho do asfalto, diante da incapacidade da rede de drenagem escoar a força da enxurrada que veio pelo Córrego Prosa, que passa aos fundos dos dois blocos do Cachoeirinha. Na unidade que sofreu danos, as chuvas provocaram infiltração no solo e derrubaram o muro do condomínio e a quadra de esportes acabou vindo abaixo. O quiosque chegou a ficar na beira da cratera que se abriu.
O condomínio ingressou, primeiro, com uma ação para obter documentos do processo de desapropriação feito pela prefeitura, que utilizou parte da área destruída pela chuva para obras de ordenamento na região, o fundo do Cachoeirinha foi utilizado para a abertura de uma alça de acesso para que segue pela Ceará ingressar na Ricardo Brandão.
No pedido inicial, foi alegado que a área retirada do condomínio, de 2,3 mil metros quadrados, valia R$ 2.084 milhões. Já em avaliação do início de 2010, quando declarou a área de interesse público, a prefeitura divulgou avaliação no valor de R$ 313 mil. Um perito foi nomeado pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e o valor apontado foi o considerado para a sentença, de R$ 818,2 mil, com correção de 12% ao ano a título de juros compensatórios desde quando o Município assumiu a área e outros 12% de juros moratórios desde quando deveria ter ocorrido o depósito.
A Procuradoria chegou a questionar o valor apontado pela perícia, alegando que ela foi feita em momento posterior e não seria condizente com a realidade da época.
Os valores ainda podem mudar, uma vez que a sentença passa obrigatoriamente por reexame no Tribunal de Justiça, padrão quando se trata de decisão contra a Fazenda Pública, e a Prefeitura pode apelar.
Em outra ação que moveu, alegando danos materiais e morais, o condomínio apontou os prejuízos com a destruição do parquinho, da churrasqueira, da quadra, o espaço de convívio e o de festas e, ainda, do muro e da cerca elétrica. Em 2020, já na fase da execução da sentença, com a formação de um precatório, o valor atualizado estava em R$ 742,2 mil.