Associação recomenda a convocação de reuniões de acordo com as possibilidades expressas na Convenção
Com o fim da vigência da Lei Federal 14.010/2020 que permitiu a realização de assembleia virtual até 30 de outubro, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do segmento no Estado, pede cautela para garantir a segurança e a lisura do procedimento, independentemente do formato adotado nas convocações – online, híbrido ou presencial. A entidade orienta os condomínios a adotar o modelo de assembleia de acordo com as possibilidades expressas na Convenção.
Assim como vários setores, o mercado condominial brasileiro também passou por importantes adaptações tecnológicas durante a pandemia e muitos condomínios optaram pela realização de assembleias online para dar andamento às discussões à distância. A modalidade foi bem aceita e ganhou muitos adeptos. Levantamento realizado pela AABIC mostra que entre abril e outubro 61% dos condomínios do Estado de São Paulo realizaram assembleias, sendo 95% na modalidade online e 5% no formato presencial. De acordo com o estudo da associação, já ocorreu uma inversão no modelo de assembleias programadas para novembro – 75% serão somente presenciais e 25% acontecerão nas modalidades virtual e híbrida.
Em caso de convocações para assembleia virtual, a recomendação da entidade é certificar que todos os condôminos têm condições de participar da votação para evitar a impugnação dos resultados ou discussões judiciais. “Os condôminos não podem ser impedidos de participar por causa da falta de uso de ferramentas tecnológicas”, alerta José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC. Em maio, a associação lançou uma cartilha com diretrizes para a realização de assembleia virtual. O documento estabelece padrão básico de condutas para serem seguidas por administradoras, síndicos, fornecedores de soluções e mercado em geral no atual cenário e, sobretudo, pós-pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Outra orientação da AABIC é a adoção do modelo de assembleia híbrido, que envolve a realização do formato presencial em paralelo à modalidade virtual, com discussões ao vivo. “Os empreendimentos se adaptaram ao modelo online por conta da Lei Federal 14.010/2020 e é algo que não vai retroceder. Alguns juízes já começaram a entender a validade da assembleia virtual, desde que não prejudique a voz dos sócios (condôminos), mesmo quando a modalidade não está expressa na Convenção”, explica Graiche Júnior.
Para continuar evoluindo com convocações no modelo online e evitar impugnação, o dirigente recomenda a discussão de assuntos de fácil compreensão e menos polêmicos que envolvem a comunidade condominial, sempre agindo com sensibilidade, cautela e bom senso.
Assembleia presencial
Amparados pela Convenção, muitos condomínios já estão convocando assembleias somente no modelo presencial. O assunto tem sido alvo de muitas discussões entre síndicos e condôminos, que não se sentem seguros para participar das reuniões por conta das medidas de distanciamento social. Aos empreendimentos que optam por este formato com previsão legal, a AABIC orienta que as reuniões presenciais ofereçam todas as condições sanitárias necessárias, como distanciamento entre os participantes, demarcação de lugares e higienização do local. “Os condomínios devem ser cautelosos e adotar todos os protocolos estabelecidos para garantir total segurança aos participantes”, afirma o presidente da AABIC.