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A informação é uma importante arma para enfrentarmos o enorme desafio no combate à COVID-19. Para tanto, reunimos mais alguns esclarecimentos com o intuito de orientar o administrador de condomínios em suas ações.

É essencial informar a todos que faz parte das atividades do síndico, definidas no Código Civil/2002 e Lei 4591/64, preservar  a segurança e os interesses comuns dos moradores, não podendo ser omisso, negligente ou imprudente.

Desta forma, ele deve comunicar, por meio de circulares, que as ações que estão sendo adotadas são embasadas nas orientações do Ministério da Saúde e visam minimizar os riscos de contágio, e que as pessoas precisam ser positivas e ter calma.

Sobre a limpeza das áreas comuns – Como no condomínio vários espaços já estão  fechados neste momento, os funcionários terão mais tempo para refazerem a limpeza de algumas áreas, principalmente os halls de entrada e halls dos apartamentos, maçanetas, corrimãos e partes metálicas.

Produtos para a higienização das áreas comuns - É recomendado o uso de desinfetante profissional, que, além de bactericida, seja fungicida e viricida.  Os funcionários deverão usar mascarás e luvas descartáveis durante todo o tempo que permanecerem no condomínio e durante o trajeto para casa.

Ainda sobre os cuidados com os funcionários – Deve-se ter especial atenção à higiene das mãos e roupas e serem orientados, quando possível, logo que chegarem ao condomínio, tomarem banho, antes de colocar o uniforme, reduzindo assim a possibilidade de contágio durante o transporte. 

Quanto ao número de funcionários – Para os funcionários na faixa de risco, maiores de 60 anos ou com algum tipo de doença pré-existente, recomenda-se que fiquem em casa e estudar a possibilidade de antecipação das férias desses funcionários.  Para os que estão trabalhando, estabelecer horários diferentes para as refeições e alterar o horário de trabalho, para que tenham condições de utilizarem transporte coletivo com menor  fluxo, usando máscaras e pagar vale gasolina para os funcionários que quiserem utilizar o próprio carro como meio transporte.

Na falta de funcionário para atender a escala de trabalho do edifício - O síndico poderá, em caráter emergencial e com a aprovação do conselho,  contratar funcionários temporários.

Funcionário com suspeita ou já diagnosticado com o COVID-19 - É importantíssimo, que o síndico seja imediatamente avisado, para que seja afastado imediatamente para poder ser recuperar e seja refeita a escala de trabalho.

Uso do Fundo de Reserva – Para poder viabilizar muitas das medidas mencionadas, o síndico precisará de recursos, sendo às vezes necessário utilizar o Fundo de Reserva. Por tratar-se de gastos emergenciais, ele deve compartilhar as demandas com o conselho, em reunião virtual, e obter a aprovação para o uso. Após essa aprovação, os moradores deverão ser informados, por meio de circulares, sobre ações que estão sendo adotadas e os respectivos valores utilizados. Logo que for possível, o síndico deverá convocar uma assembleia para que haja a ratificação desses gastos.

Assembleia – A recomendação é de cancelar as já convocadas e de adiar as que haviam sido planejadas. No entanto, quando esses procedimentos não forem possíveis, e, mesmo que a convenção não traga essa previsão, o síndico, diante de uma situação extrema, não deve ser omisso e nem negligente, permitindo-se, assim, organizar a assembleia para que seja virtual, mencionando o nome do presidente e do secretário. Desta forma, os moradores votarão por meio de aplicativos ou vídeo conferência, podendo ser gravada. É possível também, neste momento de risco, apurar os votos por escrito, exigindo a identificação formal do condômino, com números do RG, CPF e assinatura. Deve-se registrar em uma ata os resultados obtidos, com a assinatura do presidente e do secretário. Logo que passar o risco de contágio, convocar uma assembleia, de acordo com a convenção, sendo pauta a leitura da ata anterior e ratificação de todas as decisões adotadas na crise, inclusive os valores usados do Fundo de Reserva.

Profa. Rosely Schwartz - Autora, coordenadora e docente do Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional – presencial – na FECAP e online – OCONDOMINIO. Autora do livro Revolucionando o Condomínio – 15ª Edição – Editora Benvirá.