Foram multadas as construtoras K2, Quantum e Techmaster. Empresas tiveram irregularidades denunciadas por consumidores.
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) aplicou um total de R$ 1,8 milhão em multas, entre os dias 7 e 11 de março, às construtoras K2 Engenharia Civil, Quantum Engenharia Ltda. e Techmaster Engenharia Ltda.
A decisão foi tomada por causa de irregularidades praticadas pelas construtoras no Condomínio Maraville, no município de São José de Ribamar, e Residencial Riviera, no bairro Cohatrac, em São Luís.
As empresas K2 Engenharia Civil e Quantum Engenharia, responsáveis pelo Maraville, foram multadas em R$ 791 mil e em R$ 625 mil, respectivamente. A Techmaster, responsável pelo Riviera Cohatrac, recebeu multa de mais R$ 799 mil.
As sanções foram impostas por diversas infrações, como descumprimento da oferta, publicidade enganosa, falhas na prestação de serviço, cobrança indevida e ausência de informações suficientes ao consumidor.
Segundo as denúncias recebidas, a K2 e a Quantum não cumpriram o prazo de entrega do empreendimento, que foi modificado diversas vezes. Além disso, não entregaram itens que constavam na publicidade do condomínio, como playground, deck de madeira e mesas e cadeiras da área de lazer.
A oferta incluía, ainda, um “bosque privativo”, que é uma área de preservação ambiental ao lado do condomínio. Foram encontradas, também, inconformidades estruturais que não se adequam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e sem acessibilidade para pessoas com deficiência.
No Residencial Riviera Cohatrac, a Techmaster, além de atrasar a entrega da obra, foi denunciada por cobrar taxas condominiais antes da entrega do empreendimento e de não prestar aos consumidores, de forma clara, todas as informações contidas em contrato.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as decisões foram tomadas com base em análise técnica para resguardar os direitos do consumidor.
“As sanções são duras quando a infração é grave e é dever do Procon/MA realizar ações preventivas e aplicar as sanções que forem necessárias para resguardar todos os direitos dos cidadãos maranhenses, dentre eles, um direito tão básico quanto a moradia”.
O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor exige que toda publicidade veiculada por qualquer meio apresente informações verdadeiras e precisas, sendo a publicidade enganosa proibida pelo artigo 37 do mesmo Código.
Ainda o artigo 20 define que é impróprio o serviço que apresente vícios de qualidade, respondendo o fornecedor pelos prejuízos que sofrerem os consumidores. O direito à informação é previsto pelo artigo 6º, inciso III, e a vantagem manifestamente excessiva sobre os produtos e serviços é vedada pelo artigo 39, inciso V.
Caso o pagamento não seja efetuado, há justificativa à inscrição das empresas no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e subsequente cobrança executiva, nos termos do artigo 50 do Decreto Federal n° 2.181/97. As construtoras têm dez dias, a contar da data do recebimento, para recorrer da decisão do Procon/MA.