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Alternativas à Justiça comum

Mediação: a melhor alternativa

Evitar ou resolver com agilidade os conflitos que surgem na área imobiliária pode fazer uma grande diferença tanto para os envolvidos quanto para a própria Justiça. Como forma de facilitar o diálogo e a negociação, e promover uma solução que atenda aos interesses comuns, a mediação é apontada por especialistas como alternativa mais eficaz na busca por soluções justas e rápidas. No Estado do Rio de Janeiro o setor já pode, inclusive, contar com uma câmara de mediação, recém-lançada pelo Sindicato da Habitação (Secovi Rio).

Uma simples conversa costuma ser o suficiente para a maioria dos problemas que podem surgir em um condomínio. Mas, infelizmente, em alguns casos a solução pode não aparecer com tanta facilidade. Assuntos como cobrança de dívidas e desrespeito às regras da boa convivência fazem com que muitas vezes a administração precise acionar a Justiça, como explica a arquiteta e síndica Aparecida Defante. “Problemas mais comuns como obras, barulhos, infiltrações e lixo jogado pelas janelas geralmente são resolvidos sem grandes transtornos. Porém, quando vários pedidos pelo cumprimento das normas não surtem efeito, o que se pode fazer é encaminhar o problema para a Justiça resolver. A cobrança de condomínios atrasados, por exemplo, é uma das principais questões que precisam ser resolvidas dessa forma”, ressalta a síndica.

O que pouca gente sabe é que entre a conversa e a necessidade de acionar a Justiça existe um recurso extrajudicial que tem se mostrado muito eficaz na solução de impasses que envolvem regras e administração de condomínios. Cada vez mais adotada na busca de melhores soluções, a mediação tem se mostrado uma alternativa eficaz, uma vez que permite às partes envolvidas buscarem um acordo e tentar uma solução melhor e mais rápida. “A mediação tem como objetivo solucionar problemas no próprio local, sem necessidade de recorrer à justiça. A medida busca fazer uma aproximação entre as partes envolvidas em uma questão, para que elas encontrem alternativas que permitam realizar um acordo. Através do recurso, os conflitos podem ser solucionados de forma rápida e eficiente. São momentos em que podem ser esclarecidas as dúvidas e evitar medidas extremas”, explica a advogada Maria de Fátima Caldas Guimarães.

Ainda não existe um levantamento exato sobre o número de processos relacionados a conflitos imobiliários, no entanto, eles representam um percentual bastante expressivo nos trâmites na justiça do Estado do Rio de Janeiro, segundo o Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi-RJ). Por essa razão, a entidade acaba de lançar uma câmara de mediação, que objetiva evitar ou reparar com agilidade esse tipo de situação. “O princípio fundamental da mediação é de que as próprias partes, através de técnicas adotadas pelo mediador, cheguem à solução dos seus conflitos. Assim, acredita-se que o que foi acordado será cumprido. Sendo, no entanto, que o que for negociado pode ser exigido judicialmente em caso de descumprimento. Por isso, os envolvidos na mediação deverão estar acompanhados por advogado e o acordo também deverá ser assinado por duas testemunhas”, ressalta Solange Santos, gerente do departamento jurídico do Secovi-RJ.

Pode ser levada à mediação toda forma de conflitos que envolvam integrantes do cenário imobiliário, como, por exemplo: locadores e locatários, vendedores e compradores, condomínio e administradora. Além de cobranças de inadimplente. Segundo o Secovi também é grande o número de ações por conflitos entre vizinhos. Os interessados em ter acesso aos serviços da Câmara de Mediação do Secovi Rio devem entrar em contato pelo telefone (21) 2272-8000 ou pelo e-mail mediacao@secovirio.com.br.