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Presidente do Secovi-BA tira dúvidas sobre vida em condomínio

Barulhão: o que fazer quando o vizinho dá festas com música alta?

O proprietário de um apartamento do prédio onde moro se mudou e alugou o imóvel para um inquilino que promove festas todos os finais de semana, com música alta, e pessoas que lotam o apartamento e usam os elevadores constantemente. O síndico já aplicou advertência e multa, mas, apesar da redução das ocorrências, volta e meia as festas voltam a acontecer. Como devemos agir? (Abimael Rodrigues – Aposentado)

Se o síndico já intercedeu, aplicando advertência e multa, e mesmo assim o morador insiste em descumprir as regras da boa convivência, não vejo outra alternativa que não seja uma medida judicial, que pode chegar até a exclusão do morador, em casos extremos.

Durante a assembleia, o síndico se comprometeu a apresentar os recibos e notas fiscais, mas não cumpriu. O compromisso foi registrado em ata. Minha dúvida é: qual é a punição para o descumprimento de acordos registrados em ata? (Manoel Macedo – Administrador de empresas)

O condomínio não tem um conselho fiscal? Nesse tipo de acordo, não vejo como punir o síndico por descumprimento. Creio que o correto era a assembleia ter dado prazo para que ele apresentasse os tais recibos, sob pena de não o fazendo perder o cargo.

Um morador do apartamento acima do meu prédio trocou os pisos do imóvel há alguns meses. Em um primeiro momento, não notamos grande diferença, mas nos últimos meses o apartamento foi alugado para uma família maior, e suspeito que a obra comprometeu o tratamento acústico, já que o barulho se tornou muito mais audível na minha casa. Tenho como responsabilizá-lo de alguma forma? Estou sem paz em casa. (Deusdete Nascimento – Aposentada)

Será bastante difícil comprovar que a obra comprometeu o tratamento acústico, se é que havia algum. Peça a administração do condomínio que notifique o condômino desse incômodo, para que tome as providências no sentido de minimizar o barulho.

Qual atitude devo tomar após o síndico (autoridade eleita por moradores) agredir física e verbalmente um outro morador por discordância após assembleia de moradores? (Valmir Souza – Funcionário público)

Uma pessoa, principalmente o síndico, que agride fisicamente e verbalmente outra, só por discordar de um assunto discutido em assembleia de condôminos, demonstra total desequilíbrio para tocar os assuntos do condomínio e deve responder judicialmente, além de ser imediatamente afastado dessa função.

*É presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios