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A mulher teria chamado um casal de vizinhos de ??criadores de caso??. A discussão ocorreu em um prédio de BH

Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um casal vizinho após cobrar uma dívida de R$ 5. Na discussão, que o ocorreu em novembro de 2008 em um prédio de Belo Horizonte, ela teria chamado um dos moradores de “criadores de caso”. No momento, ainda estavam presentes o síndico e um outro morador.

Com a desavença, o casal elaborou um boletim de ocorrência e ajuizou uma ação criminal contra a vizinha, que acabou sendo condenada por injúria. Em depoimento, o morador e o síndico envolvidos alegaram que não houve injúrias, e sim uma mera discussão entre vizinhos.

Após o processo criminal, o casal entrou na Justiça com o pedido de indenização por danos morais.

Em sentença publicada na última quarta-feira (5), o juiz da 14º Vara Cível de Belo Horizonte, André Luiz Tonello de Almeida, considerou que existem provas contundentes que comprovam os danos causados ao casal. “Tendo, inclusive, uma sentença penal transitada em julgado”, acrescentou o magistrado.

Além da consideração, o juiz citou artigos do Código Civil como fundamentação da sentença. Segundo ele, a pessoa que causar dano a outra, “ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, portanto, tem a obrigação de reparar esse dano, concluiu.

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso da condenação.