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Empresas alegam salvar caixa dos condomínios, mas síndicos e condôminos acabam entrando em um cheque especial sem fim.

Com o desemprego demorando a recuar, e a renda média da família brasileira menor, em alguns condomínios a inadimplência tem extrapolado a casa dos 40% e alegando resolver essa problemática, surgiram diversas empresas que se denominaram de garantidoras ou inadimplência zero e dizem socorrer os síndicos, comprando a inadimplência e cobrindo o caixa todo mês.

Várias problemáticas circundam esta contratação. “Didaticamente quem deve em um condomínio não é o morador, mas sim sua unidade e, o que tem sido feito de forma arbitrária, é o síndico em uma assembleia outorgar procuração para que essas empresas sejam as detentoras dos créditos quando houver o pagamento destes inadimplentes em troca de uma depreciação do valor”, explica Dostoiévscki Vieira, Presidente do Instituto Cidades & Condomínios (ICCOND). Além disso, Vieira destaca que a entidade realizou um extenso mapeamento de várias empresas que atuam no segmento prometendo somente benesses e o resultado foi ainda mais assustador. Em sua maioria absoluta não podem atuar como estão atuando, como instituições financeiras ou factorings, isto é, não recolhem IOF e não são autorizadas pelo Banco Central para tal.

Por conta de centenas de consultas de condomínios de todo Brasil com sérios problemas com estas empresas, principalmente na rescisão, o ICCOND solicitou um parecer jurídico sobre o tema. O advogado Anderson Machado, Diretor Jurídico Nacional da entidade e autor de parecer contrário à esta prática afirma que as garantidoras são uma prática polêmica, que geram diversas dúvidas e inseguranças em relação à sua contratação, pois perde-se a garantia de que o condomínio poderá receber valores em aberto através da penhora e até leilão da unidade devedora, o que é temerário, principalmente no que tange aos aspectos jurídicos.

“Inicialmente é um casamento perfeito. Para o condomínio é receita de 100%, mas essa prática não é recomendável porque os bons pagadores são punidos ao arcarem com os custos, que, na verdade, são juros (e altos) sobre os créditos dos devedores. As taxas administrativas são abusivas e a grande maioria não segue o que está em Convenção. Geralmente o síndico que aprova esse tipo de serviço o faz por comodismo pois a inadimplência é igual a uma doença crônica, isto é, o remédio é constate e não há cura milagrosa, portanto, mera ilusão”, ressalta Anderson.

Doani Batistussi, Diretora da Conciliativa Cobranças, cita que a empresa vem obtendo resultados expressivos utilizando-se de ferramentas e métodos inovadores de parcelamento no cartão de crédito. “Parcelamos os débitos em até 12x para o inadimplente e o condomínio recebe em até 07 dias porque geralmente o cartão é a dívida que a pessoa não deixa atrasar”. Segundo Doani, para ter eficácia a empresa dispõe de tecnologia aplicada aos processos e procedimentos previamente acordados com o condomínio. Ainda de acordo com o ICCOND, neste cenário de alta inadimplência, o síndico não deve se desesperar, mas deve agir rápido e com criatividade, utilizando as ferramentas previstas em lei, acompanhando de perto os acordos e contratando uma empresa especializada apartada do contrato que engloba os serviços da administradora pois estas não podem prestar assessoria jurídica em “combo”, prática amplamente utilizada.

O Instituto Cidades & Condomínios (ICCOND) disponibiliza o parecer completo a seus associados e dispõe de um canal de tira-dúvidas nacional gratuito sobre o tema para síndicos, administradores e moradores de condomínios pelo telefone: (11) 3255-9533, WhatsApp: (11) 95719-6145 ou pelo e-mail: atendimento@iccond.org.br