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Vagas para deficientes

Condomínios poderão ter de reservar 1% das vagas para pessoas com deficiência

A proposta altera a Lei da Acessibilidade (10.098/00), que hoje prevê a reserva de 2% das vagas em vias ou espaços públicos, mas não em condomínios.

O cálculo dos espaços reservados deverá considerar o número mínimo de vagas de estacionamento exigido pelo município para cada tipo de imóvel. As regras propostas serão aplicadas às novas edificações.

O texto prevê ainda que a convenção do condomínio poderá estabelecer condições específicas para o uso preferencial de vagas próximas de elevadores e dos acessos de pedestres.

Condomínios residenciais ou comerciais

Relatora, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) recomendou a aprovação da proposta – Projeto de Lei 4108/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR) – na forma do substitutivo proposto anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

O projeto de lei original trata da reserva de vagas em estacionamentos de condomínios residenciais ou comerciais, mas o substitutivo aprovado nessa comissão, proposto pelo deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), aplica a regra às vagas de uso comum em condomínios, uma vez que a legislação atual prevê a reserva de espaços em áreas e espaços de uso públicos.

“Embora a legislação já garanta que em vias e estacionamentos públicos sejam reservadas vagas especiais destinadas a pessoas com dificuldade para se locomover, o mesmo não ocorre nos condomínios”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.