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Segundo as investigações, vítima e outras 17 pessoas foram impedidas de entrar em clínica sob alegação de ’poluição visual’ e ’mau cheiro’

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado condenaram o condomínio do edifício Le Monde Office, localizado na Barra da Tijuca, ao pagamento de multa de R$ 15 mil reais a Sidney Marinho. A vítima alega, que no dia 15 de janeiro de 2014, ao lado de outros 17 trabalhadores, foi impedido de entrar na Clínica BioCard para realização de exame admissional.

Segundo as investigações, a ordem foi do administrador do centro empresarial, Felipe Gilaberte, que alegou que os trabalhadores causavam “poluição visual” e “mau cheiro”, caso fosse permitido o acesso pelo elevador social.

O condomínio já havia sido condenado em primeira instância ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, que não acolheu o recurso do condomínio e majorou a multa para R$ 15 mil.

Na decisão, o relator destacou o longo tempo e a discriminação imposta ao trabalhador, que “se dirigiu à clínica para realizar exame de sangue admissional às 8 horas, em jejum, e foi discriminado pelo administrador do condomínio, que impediu sua entrada. A situação se prolongou por bastante tempo, tendo a Polícia Militar chegado ao local apenas ao meio dia e conduzido todos à delegacia às 19h”, ressaltou.

O desembargou também desconsiderou o argumento da defesa de que não havia espaço para receber os 18 trabalhadores para o exame admissional nos corredores do edifício.

“Frise-se que não se mostra crível a tese defensiva, de que o número de trabalhadores à espera para realizar exames seria superior à capacidade dos corredores do edifício comercial. Trata-se de prédio com 1.507 (mil quinhentas e sete) vagas de garagem, sendo certo que o Bloco 7, local em que desenvolvidos os fatos, possui 244 (duzentos e quarenta e quatro) lojas, sendo 3 (três) delas alugadas pela Clínica BioCard”.