Artigo 49 – Será admitida a iluminação subaquática em nichos secos ou molhados, desde que sejam obedecidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre o assunto, especialmente no que se refere ao aterramento.
Parágrafo único – A iluminação deverá ser executada de modo a evitar ofuscamento e permitir a observação de cada parte das águas.
Texto completo: http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=122302