Cuidados para evitar crianças sozinhas no local é fundamental


“A prevenção de acidente deve ocorrer do próprio conjunto habitacional, já que alguns sofreram processos pela falta de segurança em acidentes nas piscinas", diz o especialista em direito condominial e imobiliário, dr. Rodrigo Karpat.

Brincadeiras, correria e diversão. Com as férias de fim de ano chegando, as atividades dentro dos condomínios aumentarão com o tempo livre das crianças.

 

O parquinho e o pátio serão os lugares que a criançada irá mais frequentar e os pais devem dar atenção redobrada, também, para as piscinas. Os números mostram que os afogamentos estão em 1º. lugar em mortes de crianças de 1 a 4 anos e de 10 a 14 anos, e o segundo para crianças de 5 a 9 anos.

Com respeito às responsabilidades que o condomínio deve ter, o advogado especialista em direito condominial e imobiliário, dr. Rodrigo Karpat avisa sobre a importância que existe em se fazer a manutenção dos lugares de lazer, incluindo a piscina, que é uma área partilhada pelos moradores.

"Uma área comum que esteja em más condições e o síndico não realize os reparos corretivos necessários, ocasionando a queda de alguém na área pelo piso estar quebrado, por exemplo, levará a uma responsabilidade civil do condomínio em indenizar os danos materiais sofridos, tais como remédios, curativos, médicos e dano moral se comprovado", observa.

Se as manutenções não forem feitas, o responsável pelo condomínio pode responder pessoalmente por isso. “Pelo fato de o síndico ter o poder/dever, de acordo com a lei, de tomar as medidas necessárias para a conservação das áreas comuns e não fizer o que for necessário, estará assumindo responsabilidades em seu próprio nome", diz Rodrigo Karpat.

Um grande atrativo para fugir do calor do verão, as piscinas devem ter informações adequadas para os moradores e país que levem seus filhos para brincar na água.

Além de cercas e avisos sobre a profundidade, é importante que haja o acompanhamento de um profissional de segurança, como o guarda-vidas. Karpat informa que esta obrigatoriedade não ocorre em São Paulo para os condomínios.

"Não é obrigatório que exista, em condomínios, um guarda-vidas, essa exigência ocorre apenas em piscinas públicas pela lei 2846/1981. A prevenção de acidente deve ocorrer do próprio conjunto habitacional, já que alguns sofreram processos pela falta de segurança que acarretaram em acidentes nas piscinas", diz o advogado especialista em direito condominial.

Procedimentos simples podem evitar que os pequenos sofram acidentes e possam usufruir do espaço mais tranquilamente. Alguns procedimentos não requerem custo algum, que coaduna com o momento tão desejado de tranquilidade nas férias, especialmente neste momento de crise.

"O síndico deve buscar entender o funcionamento dos sistemas de segurança e a legislação pertinente a cada equipamento para evitar possíveis tragédias. Algumas mudanças nos ralos da piscina para não ocorrer sucção, visto que as crianças são bem pequenas, conforme ABNT 10.339. A orientação para que um responsável ou os próprios pais estejam próximos enquanto o filho estiver na piscina e cercanias, mesmo que exista um guarda-vidas. Além disso, os equipamentos de segurança como boias são essenciais", observa Karpat.

 Para passar o período férias sem problemas adicionais pelo contingente de pessoas que permanece no condomínio, os administradores dos condomínios devem sempre estar atualizados com a legislação vigente e cuidados que devem ter dentro do condomínio.

" O síndico deve estar atrelado sempre ao planejamento, metas, cumprimento de leis, medidas de segurança. E lembrar sempre que na gestão de um condomínio, que o sindico assume responsabilidades legais na condução dos trabalhos", conclui Rodrigo Karpat.