Decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo

Um condomínio deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais para uma moradora que teve o apartamento danificado durante uma inundação. A decisão é da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O telhado do edifício onde a mulher mora encontrava-se estava em más condições de conservação, de acordo com o processo.

Em determinado dia, o apartamento ficou completamente inundado por causa de vazamentos e infiltrações que existiam em um dos quartos da residência. A vítima sofreu diversas perdas materiais, além de sofrer danos na estrutura do apartamento.

No voto, a relatora do processo, desembargadora Carmen Lúcia da Silva, destacou que ficou claro que o condomínio deveria ter evitado o problema:

“A situação que evidentemente causou sérios transtornos à condômina, transtornos estes que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento”.