Caixinha de Natal não deve ser imposta aos moradores
A tradicional caixinha de Natal no fim de ano já pode ser vista em muitas portarias de prédios.
A colaboração a porteiros, faxineiros e zeladores não é proibida.
É até incentivada por especialistas.
Porém, eles alertam que a arrecadação não pode constranger moradores, e o prédio não pode obrigá-los a fazer doação.
"Deve ser uma ação espontânea. O morador não pode ser abordado pelo síndico nem por funcionários pedindo a doação", explica Débora Moral Queiroz, advogada especializada em condomínios, da Moral Queiroz Advogados Associados.
A especialista afirma que há várias maneiras de fazer a arrecadação.
Uma delas é a caixa de sapato fechada, como um cofre.
Outra é um rateio no condomínio, aprovado em assembleia, para comprar cestas de Natal ou até doar em grana mesmo.