Para vizinhos, mais ruas facilitariam o acesso à avenida Afonso Pena e ao Parque das Nações
Tem gente que mesmo depois de toda a divulgação sobre a ordem de derrubada da portaria do “condomínio” Nahima Park, nos altos da Avenida Afonso Pena, nem sabia que as ruas Nahima, Nahima 1 e Nahima 2 existiam. Alguns outros moradores do Cidade Jardim – bairro nobre de Campo Grande localizado nos fundos do “residencial” – tomaram conhecimento há pouco tempo e ficaram indignados.
Moradora da Rua Junquilhos, no Cidade Jardim – no leste da Capital – há três anos, a arquiteta Julia Jara, 23, ficou sabendo pela imprensa sobre a apropriação das três Nahimas e não gostou da notícia. “É um atitude completamente errada destes moradores [do Nahima Park]”.
Julia condena a justificativa usada pelos donos de casas no “residencial”. “Garantir a segurança deles não é desculpa, porque se fosse assim, qualquer vizinhança poderia decidir fechar a rua onde mora. Por onde as pessoas teriam acesso? Todo mundo teria de andar de helicóptero”, exemplificou.
A servidora pública Aline Aparecida de Souza, 31, mudou-se há uma semana para a rua Antúrio e ficou sabendo da situação pela reportagem. “Até tinha ouvido alguma coisa, mas não sabia que era esse condomínio aqui”.
Ela também criticou o fechamento das ruas. “Dificulta o acesso. Se não é condomínio, não é e ponto. Para a gente aqui do bairro, seria melhor ter mais ruas por onde a gente poderia cair direto na Afonso Pena e não precisar fazer o retorno”.
A consultora de vendas Giliane de Oliveira, 26, mora em bairro um pouco mais afastado, o Arnaldo Estevão de Figueiredo, mas frequenta o Parque das Nações Indígenas diariamente. Faria muita diferença que mais ruas dessem acesso aos altos da Afonso Pena, diz ela. “Eu cruzo o Cidade Jardim e tenho de andar esse pedação para chegar naquela rua [Abdul Kadri], que vai até lá na frente do parque. Seria uma boa poder cortar caminho. Não é uma coisa legal o que fizeram”.
Durante a tarde desta terça-feira (23), a reportagem conversou com duas funcionárias de casas do Cidade Jardim que sequer sabiam da existência da rua, mas como vão a pé até os pontos de parada dos ônibus, disseram que quando precisam pegar o transporte coletivo na Afonso Pena, gostariam de ter mais opções de acesso à avenida. Elas preferiram ter a identidade preservada.
Tanto faz – Há quem não se importe com o fato das três Nahimas, além de uma área verde pública, terem sido cercadas pelos proprietários de 17 casas de alto padrão do Nahima Park. “Moro aqui há três anos e nunca me fez falta ter uma rua a mais”, declarou um morador da rua Gardênia, nos fundos do “condomínio”, que preferiu não revelar o nome.
A equipe do Campo Grande News conseguiu conversar com um morador, também da rua Gardênia, que é a favor da manutenção do condomínio. “Para a segurança deles e nossa segurança. Se aumentar os acesso aqui para o bairro, mais gente da bagunça ali da Afonso Pena vai vir para cá. Nosso bairro está ficando muito perigoso, assaltos acontecem durante o dia. Eu particularmente prefiro que fique tudo como está”, afirmou André, como preferiu se identificar.
Imbróglio
No dia 1º de agosto, o juiz Fernando Campos determinou a derrubada das portarias e também do muro que obstruem a passagem dos cidadãos campo-grandenses pelas três ruas do bairro Chácara Cachoeira que foram transformadas em “condomínio”. O magistrado marcou a demolição para as 13h do dia 5 deste mês.
Máquinas estavam posicionadas, equipes da Guarda Municipal estavam a postos, e o oficial de Justiça Mário Rodrigues Junior foi até o “residencial” para informar sobre a derrubada. Estava tudo pronto para o cumprimento da determinação, mas Campos suspendeu a ordem depois que a defesa da associação de moradores “entrou em ação”.
Naquele dia, o advogado Juliano Quelho Witzler Ribeiro, que atua como assistente da Procuradoria-Geral do Município no processo que pleiteia a desobstrução do passeio público, também levantou a suspeita de que houve interferência do juiz Carlos Alberto Garcete, morador do Nahima Park, na suspensão de ordem de demolição das guaritas, porque o oficial de Justiça foi chamado na casa do magistrado, quando notificava a síndica.
Para a Prefeitura de Campo Grande, a associação cometeu ilegalidade ao fechar as ruas e desrespeitar a Lei Municipal nº 2.909/92, o Código Municipal de Polícia Administrativa, e o artigo 1.255 do Código Civil, que dita algumas regras específicas para a constituição de um condomínio.
Contudo, o que aconteceu, no fim das contas, é que o juiz da 3ª Vara deu cinco dias para a defesa da entidade que representa os moradores se manifestasse no processo. Os advogados do “condomínio” recorreram então ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).