Cuidados devem começar na vistoria, antes da locação da propriedade. Documentos que provem a quitação dos pagamentos devem ser guardados.

A devolução de um imóvel pode gerar transtornos tanto para quem aluga, quanto para quem oferece o serviço. Entretanto, de acordo com especialista entrevistado pelo G1, seguindo algumas orientações, os problemas podem ser evitados.

De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) Diego Martins Silva do Amaral, os cuidados devem ser tomados antes da contratação da propriedade, no momento da vistoria.

Ele diz que deve ser feito um laudo, onde devem ser registradas as condições que está o imóvel no momento da contratação. Segundo o especialista, este laudo é que irá determinar a forma que a edificação deverá ser devolvida.


“De repente o inquilino devolve o imóvel devidamente pintado, mas como não registrou em papel, o proprietário pode alegar que não foi pintado e exigir que seja refeito o serviço, ou até sugerir uma multa. E neste caso, o inquilino pode abrir um processo judicial e utilizar testemunhas, como o pintor que realizou a reforma. Mas poderia ter menos dor de cabeça se tivesse feito a vistoria”, afirma.

O advogado ressalta que outro detalhe importante a ser observado na rescisão do contrato são as assinaturas dos termos de quitação. Ele diz que todos os documentos que comprovem a quitação dos pagamentos devem ser assinados e guardados para evitar cobranças futuras.

“De repente, amanhã, ou depois o proprietário pode alegar que o inquilino não pagou o último mês, ou que tem alguma dívida e não que quitou o contrato. E, sem esse termo assinado, o locador pode fazer com que ele pague uma multa ajustada que está previamente discriminada no contrato”, diz.

Amaral afirma que a rescisão deve ser avisada com 30 dias de antecedência ao locador e, que caso isso não aconteça, o locatário fica sujeito a pagar multa ajustada de acordo com os meses que ainda faltavam para o fim do contrato.

“Se o contrato assinado foi de um ano, e estiver faltando seis meses para vencer e o inquilino resolver sair e não avisar previamente, ele provavelmente vai pagar uma multa, que é convencionada entre as partes. Mas, usualmente, ela [a multa] equivale a 10% da soma do valor dos meses que ainda restam”, explica.

No caso de benfeitorias feitas pelos inquilinos, o advogado afirma que não há nada na legislação que preestabeleça as ações a serem tomadas, contudo, tudo é firmado no contrato.

Comumente as benfeitorias são agregadas ao imóvel e ficam para proprietário após a rescisão. As benfeitorias necessárias devem ser realizadas pelo proprietário, ou pelo inquilino, mas neste caso deve ser descontado o valor nas prestações do aluguel. Já as benfeitorias úteis como o uso de um box no banheiro, que não são exatamente necessárias, apenas agregam ao imóvel, e o desfecho depende do que foi acordado entre as partes”, conclui o advogado.

Transtornos

A engenheira de computação Carolina Rezende, de 23 anos, passou por uma rescisão de contrato no final do ano passado. Ela abriu uma floricultura em Goiânia junto a uma sócia e assinou um contrato de 36 meses, no qual teria que ficar no mínimo doze para não pagar uma multa de rescisão. Entretanto, na pressa para pegar as chaves, ela afirma que não prestou muita atenção no contrato.

“Eu sabia que tinha multa, mas a sócia teimou que não tinha e que se nós avisássemos com 30 dias de antecedência, não teríamos que pagar. Mas quando fomos ler realmente o contrato tinha multa de 10% do valor que faltava para completar os doze meses”, completa.

Carolina explica que teve de reformar o imóvel, que estava em más condições quando alugado, e por isso conseguiu negociar uma carência de quatro meses para começar a pagar o aluguel. Entretanto, mesmo ficando pouco tempo no local, teve que repintar as paredes para devolvê-lo.

"Depois que assina [o contrato] não tem volta. A gente pegou o local destruído, arrumamos tudo e mesmo assim, no final, como colocamos muitas prateleiras, tivemos que tampar os buraquinhos e pintar. Não acho justo, como pegamos o imóvel destruído, mas naquela afobação para assinar o contrato, fizemos. Se não ler o contrato, não prestar atenção, se dá mal", conclui.