Condomínio em atraso

13 mil estão inadimplentes em condomínios de Uberlândia

O Sindicato da Habitação de Uberlândia (Secovi) estima, neste ano, um crescimento de até 30% no número de inadimplentes nos cerca de 3,6 mil condomínios da cidade, se comparado a igual período de 2015. O número corresponde a, ao menos, 12.960 dos 43 mil imóveis em condomínios. Quatro de cinco administradoras de condomínios ouvidas pela reportagem do CORREIO de Uberlândia apontaram números semelhantes. Um levantamento da Serasa Experian estima que, no Brasil, o índice de devedores neste setor no primeiro trimestre deste ano, comparado a igual período de 2015, teve alta de 26,6%.

O Secovi e administradoras apontam a crise como o principal motivo da inadimplência que, em alguns casos, já dura mais de um ano. Conforme Wagner Costa, assessor jurídico do Secovi, os devedores optam por pagar outros débitos em vez do condomínio, cuja multa é de 2% e o juro mensal varia, em torno, de 1%. “Há uma cultura dos condôminos de pagar um cartão de crédito ou outro débito com juros maiores. No nosso cenário econômico, tem gente que não tinha débitos e passou a estar inadimplente”, afirmou Costa.

Para Costa, a situação é ainda pior em Uberlândia porque os débitos não diminuíram no segundo trimestre do ano, quando, geralmente, com menos impostos a serem pagos, os condôminos costumam regularizar sua situação. “Nos três primeiros meses do ano, têm problemas de atraso e inadimplência devido outros débitos, como IPVA, e o condomínio se normaliza em abril. Isso não ocorreu neste ano, pelo contrário, a inadimplência aumentou”, disse o assessor.

A empresa de Luiz Henrique Jorge administra oito condomínios, cuja taxa mensal varia de R$ 175 e R$ 490. Em média, 25% dos apartamentos têm pendências e 70% deles são alugados. “Chegamos a protestar quatro imóveis sendo que um foi leiloado e um chegou a ser penhorado e o proprietário fez a quitação”, disse Jorge.

Administradora criou metodologia

A empresa de Francisco Rapani e Lírian Paiva, que administra 33 condomínios na cidade, conseguiu reduzir o número de inadimplentes neste ano. Em 2015, eles registravam até 17% de devedores e, no mesmo período deste ano, a média está em 3%. “Com 10 dias de atraso, fazemos o primeiro contato efetivo. Fazemos a cobrança por SMS, contato telefônico e notificação por correspondência”, afirmou Rapani. Segundo ele, a proximidade com os condôminos permitiu a redução dos débitos.

Além disso, em parte das comunidades, não houve o reajuste anual da taxa ou foi feito de forma escalonada. “Com isso, em alguns casos, as contas estão no limite”, disse Lírian Paiva. Conforme disseram os administradores, os problemas com pagamento se concentram a má gestão dos condomínios.

Mudança do Código de Processo Civil deve diminuir inadimplência em condomínios

As administradoras entrevistadas pelo CORREIO e também o Secovi apontaram que após a entrada em vigor, em março, do novo Código de Processo Civil (CPC), o fim da inadimplência em condomínios pode ocorrer em um ano. A alteração no CPC permite celeridade na penhora e leilão de bens para quitação de débitos, já que agora não é necessária a análise de um juiz, etapa que levava até seis meses.

A mudança no CPC define ainda que, a partir do primeiro mês de débito, o processo pode ser iniciado e o prazo para a quitação sem penhora é de 72 horas. Em alguns casos, os processos levavam até dois anos para a sentença. Segundo Wagner Costa, assessor do Secovi, a fase de citação ainda é um problema. Ela deve ser feita no nome do proprietário do bem e entregue a ele.

Márcia Cato é gerente em uma administradora de condomínios onde se aguardam até cinco meses de débito para adotar medidas judiciais. “Fazemos cobrança via telefone, reuniões com a imobiliária e com o proprietário. Estamos até fazendo um feirão em um dos condomínios para evitar judicializar à questão”, afirmou. Neste condomínio, a inadimplência chegou a R$ 400 mil e os condôminos que quitarem os débitos a vista ganharam a isenção da multa e dos juros do atraso.