Ainda que existam algumas dúvidas ou até falta de dados para finalizar o IR, é importante que a declaração seja entregue no prazo, que termina amanhã, 29/05, às 23h59. Caso haja a perda desse o prazo, a multa pode variar entre R$ 165,74 (mínima) ou 20% do imposto devido.
Importante ressaltar, que para correção ou complementação de informações é possível retificar por meio de uma Declaração Retificadora.
Quem deve declarar
Os condomínios não declaram imposto de renda, mas o síndico e moradores (pessoas físicas) sim.
Contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis em 2025 de até R$ 35.584,00. Além desse limite, estão obrigadas a declarar pessoas que, no ano de 2025, tenham as seguintes situações:
Uma opção que pode ajudar o contribuinte a ser mais assertivo e preencher mais rapidamente a declaração é utilizar a declaração pré-preenchida, que evoluiu bastante neste ano. O sistema busca informações já disponíveis nos bancos de dados da Receita Federal, o que reduz o tempo de preenchimento. Mas, é importante que o contribuinte verifique se os dados estão corretos e, caso observe inconsistência, corrigir de acordo com o documento que esteja em seu arquivo.
A plataforma da Receita está sempre evoluindo e, para esse ano, trouxe alguns campos novos, como:
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Fonte: Rosely Schwartz é Administradora especialista em condomínios há mais de 30 anos, contabilista, autora do livro Revolucionando o Condomínio – 16ª ed. (Ed. Benvirá); é também autora e docente dos cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional na FECAP com transmissão ao vivo e do curso 100% Online de OCondomínio. Coordena o GEAC (Grupo de Excelência e Administração de Condomínios do CRA-SP).