Ainda que existam algumas dúvidas ou até falta de dados para finalizar o IR, é importante que a declaração seja entregue no prazo, que termina amanhã, 29/05, às 23h59. Caso haja a perda desse o prazo, a multa pode variar entre R$ 165,74 (mínima) ou 20% do imposto devido.

Importante ressaltar, que para correção ou complementação de informações é possível retificar por meio de uma Declaração Retificadora.

Quem deve declarar

Os condomínios não declaram imposto de renda, mas o síndico e moradores (pessoas físicas) sim.

Contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis em 2025 de até R$ 35.584,00. Além desse limite, estão obrigadas a declarar pessoas que, no ano de 2025, tenham as seguintes situações:

  • Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Possuem investimentos ou entidades controladas no exterior, “trusts” ou rendimentos internacionais, conforme regras da Lei nº 14.754/2023.

Uma opção que pode ajudar o contribuinte a ser mais assertivo e preencher mais rapidamente a declaração é utilizar a declaração pré-preenchida, que evoluiu bastante neste ano. O sistema busca informações já disponíveis nos bancos de dados da Receita Federal, o que reduz o tempo de preenchimento. Mas, é importante que o contribuinte verifique se os dados estão corretos e, caso observe inconsistência, corrigir de acordo com o documento que esteja em seu arquivo.

A plataforma da Receita está sempre evoluindo e, para esse ano, trouxe alguns campos novos, como:

  • Na identificação do contribuinte o campo opcional para raça e cor e informar nome social;
  • Registros de saldos obtidos em aplicativos de apostas como bens;
  • Rendimentos que tiveram origem de apostas de quotas fixas, como as “Bets”.

IMPORTANTE: Se você gostou desse conteúdo entre em contato conosco para sempre receber novas informações ou envie sugestões de pauta; compartilhe com seus amigos, pois você poderá ajudá-los a fazer uma gestão de qualidade.

 

Fonte: Rosely Schwartz é Administradora especialista em condomínios há mais de 30 anos, contabilista, autora do livro Revolucionando o Condomínio – 16ª ed. (Ed. Benvirá); é também autora e docente dos cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional na FECAP com transmissão ao vivo e do curso 100% Online de OCondomínio. Coordena o GEAC (Grupo de Excelência e Administração de Condomínios do CRA-SP).