Moradores criticam síndico e são processados
O síndico de um condomínio apresentou queixa-crime contra um homem e uma mulher, moradores do local, por crimes contra a honra. Eles teriam criado um grupo de WhatsApp “paralelo” ao oficial para ofendê-lo perante os demais residente. O conflito se intensificou após o administrador pedir a retirada de bandeirolas de festa junina que foram instaladas sem aval prévio da assembleia.
A ação penal privada, que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal de Gama, no Distrito Federal, foi julgada na sexta-feira (11/7).
LEVANTE NO CONDOMÍNIO
O administrador contou que detectou uma certa perseguição dos querelados, que tentam fazer um levante contra ele. O estopim das ofensas ocorreu quando o síndico pediu a funcionários a retirada das bandeiras de festa junina.
Logo depois, começou a circular um abaixo-assinado para convocação de assembleia extraordinária para discutir a destituição do síndico, sem qualquer motivação. O grupo de WhatsApp teria sido criado pelo homem, que destilou uma série de ofensas, chamando o síndico de “palhaço” e “ridículo”, dizendo que deveria ser “colocado no lugar dele”.
QUEIXA-CRIME
Inicialmente, a Justiça rejeitou a queixa-crime em relação aos delitos de calúnia e difamação. Restou o crime de injúria. A mulher confirmou ter usado as expressões “palhaço” e “ridículo”. Foi movida por indignação após o síndico proibir a festa junina e as bandeirinhas. Afirmou que as manifestações foram dirigidas ao síndico enquanto gestor. Por sua vez, o homem disse que a intenção era criticar a gestão do condomínio.
“Não foi possível aferir o elemento subjetivo necessário de ofensa a honra subjetiva, necessário para a configuração do delito de injúria: animus injuriandi. A instrução realizada sob o crivo do contraditório demonstrou que as expressões ocorreram em ambiente de grupo de WhatsApp criado para debater questões relacionadas ao condomínio e que os querelados estavam tecendo críticas à gestão do síndico”, observou a juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliveira.
PRUDÊNCIA DO JUDICIÁRIO
A magistrada afirma que o Judiciário deve ser prudente ao tratar de discussões em comunidades de condomínio, “onde sabidamente ocorrem discussões acaloradas que por vezes extrapolam os limites da etiqueta social, sem, contudo, caracterizar ilícito penal”.
A sentença absolveu os moradores. O síndico pode recorrer.
Foto: Divulgação/Seas-AM