Deixar menores de 12 anos sozinhos em espaços comuns de condomínios pode gerar multa
A legislação proposta apresenta uma medida crucial para a segurança infantil em condomínios, estabelecendo multas que variam de cinco a 20 salários mínimos para aqueles que deixarem crianças sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços comuns, como piscinas e elevadores
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei destinado à proteção de crianças com menos de 12 anos nos espaços comuns de condomínios. Se inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente, a proposta estabelece penalidades substanciais para aqueles que descuidarem da supervisão das crianças. A proposta impõe multas que variam de cinco a 20 salários mínimos para quem deixar crianças sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços comuns, como piscinas e elevadores.
Especialista em direito condominial destaca ainda que o síndico não escapa de sua responsabilidade. A ausência de informações visíveis sobre faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços comuns pode resultar em multas de três a 10 salários de referência.
Essa obrigação de divulgação tem como objetivo garantir que todos os moradores estejam cientes das regras, promovendo uma cultura de segurança coletiva. Anualmente, cerca de 3,6 mil crianças nessa faixa etária perdem a vida, enquanto outras 111 mil são hospitalizadas por motivos acidentais, conforme dados do Ministério da Saúde. Esses números evidenciam a urgência de ações efetivas para proteger as crianças brasileiras.