Animais em condomínio: o que pode ou não pode ser proibido

Bichos domésticos devem seguir algumas regras para poder viver em convivência em áreas fechadas

O Brasil possui uma imensa população de animais domésticos, sendo o terceiro maior do mundo, e muitos deles residem em condomínios fechados. Nesses espaços os animais são mais observados pela vizinhança e alguns comportamentos podem originar reclamações. Com tanta polêmica envolvendo pets e vizinhos, os tutores devem estar atentos na hora de passeios pelas áreas comuns, com a limpeza e também com os barulhos que os animais podem produzir.

Mesmo com esses cuidados obrigatórios que devem ser tomados, os animais possuem direitos que também devem ser respeitados. Por exemplo, os condomínios não podem impedir a presença de animais no local, direito esse assegurado pela Constituição Federal. O próprio STF possui uma decisão de 2019 que traz o esclarecimento que os condomínios não podem proibir a presença dos animais em seus territórios. Apesar de possuir esse benefício, donos de pets precisam usar do bom senso e preservar três itens primordiais que é o sossego, a segurança e a saúde dos demais moradores.

É necessário observar a limpeza da área comum, se o animal deixa algum dejeto é dever do tutor fazer a limpeza. Outro ponto é que esses animais devem estar na coleira e acompanhados de uma pessoa adulta que seja responsável pelas ações dos animais e a capacidade de conter e segurar. Cães dóceis e que não representam perigo a terceiros não precisam usar focinheira nos espaços comuns, sendo o uso obrigatório podendo ser enquadrado como maus tratos.

Além disso, os latidos e barulhos devem ser controlados pelo tutor, já que eles se enquadram como ruídos em repetições que incomodam. Muitas vezes o dono sai para trabalhar e deixa o animal sozinho por um período de tempo causando uma perturbação a outros condôminos. Esse tipo de situação, dependendo dos casos, pode ser identificado como maus tratos. Então os órgãos de proteção devem ser acionados e esse poderia ser um dos pontos que levaria a uma expulsão do animal do condomínio.