Iluminação precária e a falta de corrimão e de piso antiderrapante nos degraus seriam as causas do acidente


Um condomínio terá que indenizar uma moradora em R$ 6,2 mil por danos morais pela queda que ela sofreu em escada do prédio. A decisão, divulgado nessa quinta-feira (3), é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, a moradora alegou que, ao descer escadas do edifício, sofreu uma queda que lhe causou uma grave torção no tornozelo. O ferimento a impediu de trabalhar durante o tempo de recuperação.

Para ela, o acidente ocorreu devido à iluminação precária, a falta de corrimão e de piso antiderrapante nos degraus, além de entulhos e sujeiras que dificultavam as passagens.

O condomínio se defendeu dizendo que os boletins médicos, as fotografias e a concessão do auxílio-acidente pelo INSS não provam que a queda ocorreu nas dependências do prédio.

 

Contudo, um laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros demonstraram que “os degraus da edificação não possuem condição antiderrapante”, não há corrimões e diversos objetos estavam depositados nas escadas. Por conta dessas irregularidades, a corporação emitiu uma advertência ao condomínio.


O desembargador Fernando Caldeira Brant fixou a indenização de R$ 1,2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

“Logo, restaram devidamente preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, isto é: a conduta humana, frente à omissão do condomínio em zelar pela manutenção do prédio; o dano, que se traduz na lesão no tornozelo da autora; o nexo de causalidade, pois se réu tivesse sido diligente no cuidado com a segurança das escadas o resultado danoso não teria ocorrido; bem como a culpa, já que é dever da parte ré zelar pela limpeza e manutenção das áreas comuns de livre circulação do condomínio”, disse o relator.