Taxa de condomínio

Saiba o que é e como calcular

Se você vive em um edifício, com certeza já está familiarizado com a cobrança mensal da taxa de condomínio. Mas, você sabe o que ela é e por que é cobrada?

Essa taxa é um valor mensal cobrado em todo condômino para custear as despesas do prédio. Ela garante a manutenção do ambiente e que todos os serviços necessários estejam em pleno funcionamento.

O que é taxa de condomínio?

A taxa de condomínio é uma cobrança mensal que custeia as despesas de um edifício residencial ou empresarial. Se trata, basicamente, do rateio de todos os custos de um condomínio entre os condôminos.

O valor é cobrado de todos os proprietários ou locatários de unidades autônomas, como apartamentos e salas comerciais de um condomínio, e custeia os gastos essenciais para a manutenção e pleno funcionamento do edifício.

Para que serve?

A taxa de condomínio serve para cobrir os gastos essenciais para o bem-estar de um complexo residencial ou empresarial, como o pagamento de prestadores de serviço, conservação das áreas comuns, limpeza, segurança e qualquer outra despesa que se faça necessária.

O que está incluso na taxa condominial?

Na taxa condominial estão inclusos todos os gastos necessários para a manutenção e conservação das áreas comuns do prédio ou condomínio, bem como outras despesas, que podem ser ordinárias ou extraordinárias.

As despesas ordinárias são aquelas relacionadas à manutenção básica do dia a dia do edifício e incluem:

  • Pagamento de prestadores de serviço;
  • Limpeza de áreas comuns;
  • Segurança e sistemas de monitoramento;
  • Pagamento de contas da área comum, como água, luz, gás e IPTU.

Já as despesas extraordinárias são aquelas que relativas aos custos do condomínio a longo prazo. Em caso de locação, elas são de responsabilidade do proprietário. São elas:

  • Reformas estruturais ou obras de melhoria;
  • Reposição de equipamentos;
  • Taxa do fundo de reserva condominial, destinada a despesas inesp eradas não englobadas na taxa de condomínio.

A partir do pagamento da taxa condominial cabe ao síndico ou a administradora do condomínio distribuir os pagamentos de acordo com as necessidades a curto, médio e longo prazo do edifício.

Como é feita a cobrança da taxa de condomínio?

A cobrança da taxa de condomínio pode se dar de duas formas: uma taxa fixa, ou por rateio. A taxa fixa é uma parcela de um orçamento anual definido previamente em assembleia, que é paga mensalmente. Já o Rateio é a soma dos gastos do mês anterior dividido entre os condôminos e, desse modo, seu valor pode variar de acordo com as demandas daquele mês.

Os valores pagos por cada unidade também podem variar de acordo com o sistema de cobrança adotado pelo edifício. O cálculo da taxa de condomínio pode se dar pela taxa por unidade ou por fração ideal. No primeiro caso todos pagam o mesmo valor. No segundo, o valor é cobrado proporcionalmente ao tamanho da unidade, assim, as unidades maiores pagam mais do que as menores.

O pagamento é obrigatório e de responsabilidade do síndico ou administradora do condomínio.

Como calcular a taxa de condomínio?

Em caso de pagamento por taxa fixa, devem ser analisados em assembleia todos os gastos do edifício esperados e, a partir daí, criar um orçamento anual. Nesse caso o número de condôminos vai determinar o valor mensal a ser pago.

Em caso de pagamento por rateio, considera-se o valor total das despesas de cada mês do condomínio, e divide-se pelo número total de unidades do local. Em seguida, se aplicada a fração ideal, esse valor é multiplicado pela fração de cada unidade para se chegar ao valor da taxa a ser paga.

Condômino inadimplente: o que fazer?

Além de prejudicar a contabilidade do edifício, a inadimplência de um condômino pode impactar diretamente no dia a dia de um condomínio. Por se tratar de uma cobrança obrigatória, o não pagamento da taxa de condomínio implica necessariamente em consequências ao proprietário ou locatário devedor.

O condômino inadimplente perde o direito de voto em assembleia e está sujeito a multas e até mesmo ao despejo, visto que a cobrança da taxa de condomínio é obrigatória mesmo em caso de desocupação do imóvel. Em caso de atraso, estipula-se por lei uma cobrança de multa de 2% mais juros mensais de 1%. É feita também a correção pela inflação durante o período de atraso.

O ideal é que haja uma negociação amigável entre as partes. Caso isso não ocorra, o condomínio pode entrar com medidas judiciais contra o condômino devedor, podendo levar, até mesmo, à penhora de bens e do próprio imóvel.

A taxa de condomínio é essencial para a manutenção do bem-estar de um edifício, pois é ela que proporciona sua saúde financeira e, se gerida de forma correta, pode trazer inúmeros benefícios a todos os moradores! Mas sabia que dá pra simplificar toda essa gestão de despesas do seu condomínio com uma conta condomínio 100% digital, gratuita e pensada para a rotina de síndicos e administradoras?