Com a proximidade do carnaval, o mercado de locação por temporada está a todo vapor, não só nas cidades litorâneas, mas outras localidades, como São Paulo, onde a festa popular cresceu vertiginosamente nos últimos anos. Os serviços de locação por aplicativos como o Airbnb, têm causado muita dor de cabeça para muitos síndicos e condôminos. Mas afinal, o locatário desse tipo de locação pode ou não utilizar as áreas comuns do prédio? As decisões judiciais têm dado como ilegal a proibição da locação por temporada em geral e, em particular, o uso das áreas comuns. “Como não há como proibir, o que precisa ser feito é criar regras claras em assembleia que definam os critérios para esse tipo de locação”, esclarece a Profa. Rosely Schwartz. E como fica a utilização das áreas comuns? Alguns condomínios, sobretudo em cidades litorâneas, têm obrigado, por exemplo, o uso de pulseiras pelos locatários. “Se você criar uma situação que configure discriminação pode haver questionamento por parte do locatário, inclusive judicialmente”, adverte a docente. Alerta ainda que, caso seja adotado esse tipo de identificação é importante que o locatário tenha o conhecimento prévio dessa regra. Confira algumas dicas que podem fazer parte das normas que serão incluídas no Regulamento Interno: • Definir o número de pessoas que podem usar cada unidade para evitar a superlotação; • Deve ser apresentado pelo locatário com antecedência o número de pessoas e a documentação de todos para agilizar o controle de acesso; informe ao zelador e ao porteiro; • Caso haja veículos, que as placas sejam informadas a fim de garantir a segurança; • Cabe ao proprietário instruir os locatários sobre as principais regras do condomínio, sempre respeitando a convenção e o regulamento interno; • Criar um pequeno manual para os locatários com as principais regras ajuda na compreensão e pode evitar eventuais conflitos, deixando claro, por exemplo, a proibição da realização de festas e a entrada de pessoas que não fazem parte da locação; • Comunique a todos os moradores sobre as regras, definidas em assembleia, para essa modalidade de locação. A docente alerta que proibir o uso de espaços comuns como quadra de esporte e piscina pode ser considerado ilegal. O que deve ser deixado claro no regulamento é o uso de acordo com as normas do prédio e que a responsabilidade por qualquer violação será do proprietário, inclusive o pagamento de multa. A presença desse tipo de locação parece ser um caminho sem volta, e que se sustenta na legislação. Assim, o melhor a se fazer é criar mecanismos que permitam o diálogo e promovam o bem-estar de todos.