Quando se estabelecem normas, sejam elas de trânsito ou não, dentro de condomínios, todos os moradores devem cumpri-las.
Para que a vida em sociedade seja possível foram criadas normas de conduta que definem nossos direitos e deveres enquanto cidadãos. Essas regras devem ser respeitadas no trânsito, na escola, no trabalho e, também, no local em que moramos. Quando se estabelecem normas, sejam elas de trânsito ou não, dentro de condomínios, todos os moradores devem cumpri-las. No entanto, o que acontece com quem infringe leis de trânsito dentro de um condomínio? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.
De acordo com a Dra. Rochane Ponzi, advogada especialista em legislação de trânsito, a implantação da sinalização de trânsito dentro das vias internas de um condomínio é de responsabilidade do próprio condomínio. Já a definição de qual deve ser essa sinalização se estabelece através do regimento interno e da própria convenção.
“Para ter uma autuação de trânsito, por alguma desobediência a essa sinalização é importante que tenha um agente de trânsito no local. E, também, que a sinalização esteja de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Se não for o caso, a autuação não se dará com base no CTB, mas com base no próprio regimento interno do Condomínio”, afirma.
A especialista ainda lembra que se autuação se der com base no regimento do condomínio, ela não gera nenhum tipo de ponto na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, nenhuma restrição em relação ao veículo.
“Agora isso não é um salvo conduto para que esse cidadão, que é proprietário de um imóvel dentro de um condomínio, e vem sendo reiteradamente autuado por uma infração condominial cometa atos infracionais. Ele pode ter punições como, inclusive, ser expulso desse condomínio ou até não poder mais não utilizar as vias públicas compartilhadas com os demais moradores”, finaliza.