Exclusão só será possível quando a aplicação de multa não gerar efeito

O Projeto de Lei 1448/22 acrescenta um parágrafo ao Código Civil para estabelecer que a exclusão do condômino com reiterado comportamento antissocial somente será cabível quando a aplicação de multa não gerar o efeito desejado e seu comportamento prejudicar o uso das outras unidades pelos demais, retirando-lhes o sossego e a tranquilidade do lar.

A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Ele explica que o Código Civil não estabelece a previsão legal de exclusão de condômino com mau comportamento, mas a jurisprudência e a doutrina têm entendido pelo seu cabimento, como medida excepcional e extrema.

“Neste sentido, sugerimos que a eventual exclusão do condômino antissocial será precedida do devido processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa”, esclarece o autor do projeto. “Ou seja, deverá ser proposta pelo condomínio uma ação judicial. Propomos, por fim, que o quórum de deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim seja de quatro quintos dos outros condôminos, o que evita qualquer arbitrariedade na decisão a ser tomada.”

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias