Zelador que foi xingado por síndica será indenizado em R$ 20 mil

O zelador foi coagido no trabalho a pedir demissão, foi exposto à situação vexatória na assembleia virtual e foi tratado com difamação e xingamentos

A juíza do Trabalho Renata Maximiano de Oliveira Chaves, da 38ª vara de SP, condenou um condomínio ao pagamento de R$ 20 mil de dano moral a um zelador que sofreu assédio moral por parte da síndica.

Além da reparação, a magistrada também determinou o pagamento verbas trabalhistas (aviso prévio, férias, FGTS, entre outros).

O zelador processou o condomínio alegando, dentre outras coisas, que foi coagido no trabalho a pedir demissão, foi exposto à situação vexatória na assembleia virtual e foi tratado com difamação e xingamentos por parte da síndica do condomínio.

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que a configuração do assédio moral pressupõe alguns elementos, tais como ação ou omissão abusiva; conduta reiterada; com objetivo de desestabilizar emocionalmente o trabalhador, causando-lhe dano psíquico ou moral com escopo de compelir o empregado a que ele peça demissão e se afaste da empresa.

Para a juíza, "foi justamente o que ocorreu com o reclamante", pois todas as testemunhas afirmaram que zelador era um excelente funcionário e que não queria mais trabalhar no condomínio.

Nesse sentido, a magistrada julgou procedente o pedido para condenar o condomínio ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral.

A advogada Edilaine Ferreira De Azevedo Scolamieri defendeu o trabalhador.

Processo: 1001104-79.2021.5.02.0038 Leia a decisão.