Você sabia que a maioria dos condomínios é administrada com a concentração das decisões nas mãos do síndico? Muitas vezes, não é porque ele quer, mas porque os moradores, normalmente, não participam. Porém, saiba que isso não favorece uma gestão eficiente, além de ser um peso excessivo de responsabilidade para o gestor.

Mesmo não sendo obrigatório perante o Código Civil, o Conselho é um órgão de apoio à administração que pode fazer toda a diferença na qualidade da gestão. Dividir as responsabilidades com os conselheiros é fundamental. Depende da Convenção a existência do Conselho Consultivo e Fiscal.

Conselho Consultivo - pode ser composto, por exemplo, por três membros, eleitos em assembleia. Caso a convenção seja omissa, é recomendado que se vote em assembleia a sua constituição.

Principais funções do Conselho Consultivo

  • Auxiliam o síndico nas tomadas de decisão no que se refere a assuntos importantes.
  • Sua função é consultiva, não deliberativa.

Conselho Fiscal - também pode ser composto por três membros. Importante destacar que o Conselho Fiscal não decide a aprovação das contas apresentadas pelo síndico, cuja aprovação ocorre por meio de assembleia específica.

Principais funções do Conselho Fiscal

  • Evitar que o dinheiro arrecadado seja usado de maneira inadequada;
  • Conferir mensalmente as contas do condomínio, confrontando-as com os comprovantes originais;
  • Comparar o orçamento aprovado x o realizado mensamente;
  • Emitir parecer sobre as contas e apresentá-lo em assembleia geral e
  • Autorizar o síndico a efetuar despesas necessárias, não previstas, com custo não elevado, que não ultrapassem o orçamento mensal e que não precisem de rateio extra ou saque do fundo de reserva.

Quando contratar uma auditoria

Caso a avaliação das contas feita pelo Conselho seja insatisfatória, por falta de tempo ou de conhecimento, o caminho é contratar uma empresa de auditoria, que fará uma análise detalhada que envolve questões tributária, trabalhista e financeira.  Emitirá um parecer que deixará o síndico e os condôminos tranquilos sobre a gestão.

Quem pode ser conselheiro

Caso a convenção não proíba, os inquilinos podem se candidatar ao cargo de conselheiro. Deve-se dar preferência para moradores que tenham formação nas áreas de administração, contabilidade, controladoria para o Conselho Fiscal, e administração, advogados, engenheiro ou arquitetos para o Conselho Consultivo, cuja colaboração pode ser valiosa no momento das obras no condomínio.

Dividir as responsabilidades é dar transparência para a gestão. Essa ação contribui para o sucesso da administração.

 Fonte: Profa. Rosely Schwartz