DICAS DE COMO CUMPRIR A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

A previsão orçamentária anual que é aprovada, geralmente, no primeiro trimestre do ano, e refere-se às despesas ordinárias, ou seja, aquelas necessárias para a administração cotidiana do condomínio, que são mencionadas no art. 23 da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como lei do inquilinato. São elas:

“a.          salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

  1. consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
  2. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  3. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
  4. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
  5. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  6. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum.”

 

As despesas mencionadas acima nas letras a e b são mais fáceis de serem cumpridas, pois as referências praticamente se mantêm inalteradas durante o ano, como o número de empregados e o consumo de água, o qual é possível manter controle por meio de medições diárias, evitando possíveis vazamentos. Já as demais despesas mencionadas fazem parte da conta geral de manutenção, que devem ser cuidadosamente previstas no orçamento e distribuídas durante o ano, a fim de não ultrapassarem o valor previsto para a despesa de manutenção.

 Controle das manutenções - ordinárias

 Para não ultrapassar o valor previsto no orçamento anual, por exemplo, de R$ 12.000,00, o síndico deve verificar o valor que está estimado para cada mês, por exemplo,

R$ 1.000,00. Caso no mês de janeiro o síndico não tenha gastado esse valor, ficará acumulado para fevereiro, ou seja, nesse mês ele poderá adquirir uma despesa de R$ 2.000,00. No mês de março, ele terá novamente R$ 1.000,00 para as despesas de manutenção do mês. Caso no mês de março, o síndico contrate uma despesa de R$ 1.500,00, em abril terá somente terá R$ 500,00, devendo prosseguir dessa forma no restante do ano.

 Cuidado com as despesas extraordinárias

 Os síndicos enfrentam uma situação bastante complicada nas assembleias de prestação de contas, quando é feita a comparação entre as despesas previstas e as realizadas, em que fica evidenciado o não cumprimento do orçamento anual. Devido a esse problema, muitos não apresentam esse importante resultado. Quando são analisados os motivos do não cumprimento do orçamento, em vários casos, o síndico realiza despesas extraordinárias sem aprovação de assembleia, utilizando o saldo da conta corrente ou o Fundo de Reserva. Seguem abaixo exemplos de despesas extraordinárias, mencionadas no art. 22, da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991.

  "a.  obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

  1. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
  2. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
  3. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
  4. instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
  5. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;”

Cumprir o orçamento anual é fundamental para a gestão e demonstra comprometimento com a eficiência, com a qualidade nos serviços prestados, tanto pelo síndico, como pela empresa administradora de condomínios.