LGPD nos condomínios: mito ou realidade?

É realmente necessário que os condomínios de adequem conforme às normas estabelecidas pela LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020, mas somente em agosto de 2021 suas sanções passaram a valer. As regulamentações trazidas pela LGPD buscam a proteção dos direitos de liberdade e privacidade por meio de normas a serem seguidas por empresas e governos que coletam e tratam dados pessoais (nome, CPF, RG, endereço) e/ou dados sensíveis (biometria, religião).

A LGPD é fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), suas sanções vão desde advertências com prazo para devida adequação à norma, até a proibição do exercício de atividades que possuam tratamento de dados ou as multas, que podem ser de até 50 milhões de reais por infração.

Após entender um pouco da lei e seu objetivo, muito se questiona: E os condomínios, também devem se adequar a lei e podem sofrer com sanções advindas da lei?

  • A resposta é sim! E para que seja possível entender o por quê dessa afirmativa, basta fazer-se os seguintes questionamentos:
  • O condomínio possui CNPJ (atua como pessoa jurídica)? Sim;
  • O condomínio faz a coleta de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis? Sim (ex: coleta de dados e/ou biometria de moradores/visitantes/prestadores de serviço);
  • O condomínio trata esses dados? Sim (ex: armazena, compartilha com administradora).

Podemos exemplificar, ainda, com um caso concreto: Imaginemos que seu condomínio esteja passando por um processo de implementação de cadastro biométrico de moradores para entrada e saída na portaria, mas alguns moradores se recusem a fazer o cadastro, alegando que não se sentem seguros em compartilharem seus dados, questionando para qual finalidade esse cadastro é necessário. Neste caso, como você, síndico de seu condomínio, deverá agir?

De acordo com a LGPD, no caso em questão, o condomínio deverá estar preparado e adequado perante a lei para oferecer ao morador (titular do dado) um formulário de solicitação de acesso aos dados, a ser encaminhado a todos os fornecedores do condomínio (todas as empresas em que o condomínio utilize para cadastro e/ou compartilhamento dos dados) para que estes retornem esclarecendo quais dados daquele morador estão ou estarão sendo utilizados e qual sua finalidade (o por quê).

É importante ressaltar, ainda, que existe a possibilidade do condomínio ser responsabilizado, de forma solidária, por uma possível infração (ex: vazamento de dados) de algum de seus fornecedores que acabam tratando dados fornecidos pelo condomínio. Motivo pelo qual é importante que se tenha, dentro do processo de adequação a LGPD, uma análise de todas as empresas que possuem contrato ativo com o condomínio.

Assim, não resta dúvidas da importância e necessidade de um programa de adequação à LGPD dentro dos condomínios, sendo estes um dos maiores entes que coletam e tratam dados diariamente.

A LGPD é realidade absoluta para os condomínios, sendo assim, não se deixe cair no mito da negação ou procrastinação.


Tauany Vasconcelos
Membro da Comissão de Privacidade e Proteção De Dados da OAB - SP. Pós Graduanda em Compliance e Integridade Corporativa - PUC MINAS. Atuação na área de Compliance, LGPD e Direito Criminal.