Pandemia e áreas comuns

Flexibilização dos protocolos sanitários chega aos condomínios

Com pouco mais da metade da população (57,8%) vacinada com as duas doses do imunizante contra a Covid-19, o país registrava até a noite de anteontem – última atualização do Consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais disponível até 18h de ontem – 610,2 mil óbitos pela doença, 21,9 milhões de casos (15,3 mil novos) e 183,9 mil exames estavam em acompanhamento.

A despeito do número de mortes ter diminuído em função do avanço da cobertura vacinal, e a julgar pela grande quantidade de gente nas ruas, a discussão se vai ou não haver Carnaval em 2022, até parece que a pandemia acabou. Só que não. E estava até demorando, mas a flexibilização e a retomada das atividades também chegaram aos condomínios –, mas de um ano e meio depois, para o desespero de alguns moradores.

Casamento, formatura, Halloween, evento do Dia das Crianças, churrasco da firma, café da manhã em homenagem à campanha Novembro Azul (de prevenção ao câncer de próstata), – tem de tudo rolando nos salões de festas, piscina, espaço gourmet, quadra de esportes e demais áreas comuns dos residenciais, explica o síndico profissional Robson Carvalho, administrador de cinco empreendimentos na Grande Salvador.

Presidente do Sindicato da Habitação na Bahia (Secovi), Kelsor Fernandes é taxativo: “a pandemia não acabou, e está longe de acabar. É preciso regramento”, diz, referindo-se à necessidade da manutenção dos protocolos sanitários contra o coronavírus em todos os espaços, como preconizado pelas autoridades em saúde. “O administrador precisa ser enérgico nesse sentido, não deixar correr solto”.

Acostumada com a tranquilidade (entre aspas) dos dias de isolamento, em que as únicas pessoas a circular pelo prédio onde reside eram os próprios moradores (no elevador, somente pessoas da mesma família), uma professora moradora da Pituba se viu às voltas com torneio esportivo na quadra do prédio nas últimas semanas, com direito a uma série de visitantes, e foi questionar o síndico, também morador.

Convenção e regimento

Dele, ouviu que o número de pessoas presentes à quadra era dentro do permitido, ou seja, adequado ao tamanho do espaço. Foi quando ela solicitou os textos da convenção condominial e regimento interno do local. “Disse que havia enviado para o e-mail dos moradores, que ninguém havia respondido, e que por isso o documento ainda não havia sido votado e registrado em cartório”, diz ela, sob anonimato.

De acordo com Kelsor Fernandes, a convenção condominial, que precisa ser aprovada em assembleia, é a lei maior, comum à maioria dos condomínios, enquanto o regimento interno detalha com riqueza de detalhes o funcionamento do lugar. A convenção para ser mudada precisa ser votada em reunião, enquanto que alteração no regulamento interno não requer quórum qualificado, explica.

“Cada condomínio opera de acordo com a sua possibilidade, e a sua infraestrutura. O mais importante é que todas as regras sejam claras para os condôminos”, conta Fernandes.

A professora segue cobrando posicionamento do síndico do prédio. “Disse que ninguém participa das assembleias, ou responde os e-mails que ele envia. Perguntei sobre a realização de reuniões online, ele falou que não há adesão. Eu estou fazendo contato com os vizinhos para apurar essas informações”, afirma.

Sobre os jogos na quadra, ela conta que a queixa não é a de uma pessoas “chata”. “Eu também fui jovem, sei o que é querer brincar, mas está faltando o limite. Vivemos em sociedade, a quadra é para todos os moradores, não é um ginásio para realização de atividades com mais de 15 pessoas. Por que estão fazendo aqui? Por que estão deixando (sem controlar)?”, fala ela.

Acesso de visitantes

O síndico profissional Robson Carvalho conta que protocolos de segurança sanitária precisam ser seguidos à risca, como o controle sobre o acesso de visitantes, disponibilização de álcool gel, obrigatoriedade do uso de máscara e limpeza contínua. “Aqui é com quaternário de amônia, o mesmo desinfetante utilizado pela Marinha (do Brasil) para limpar espaços públicos”.

“Tem de ter freio, já estão cobrando posicionamento sobre Natal. (a possibilidade de realização do) Réveillon, até a lavagem de um dos condomínios, onde já é tradição, sempre no sábado após a festa do Bonfim (em meados de janeiro) eles fazerem a própria lavagem”, conta.

No edifício de torre única comandado pela líder Sheila Oliveira, para utilizar a piscina não é mais necessário realizar agendamento de horário, contudo, o espaço só pode ser frequentado por moradores. Segundo Sheila, o texto com as regras lá estão por toda a parte: elevador, hall de entrada, por meio de comunicação em grupo de Whatsapp, e e-mail.

“A gente está aqui no dia a dia, no corpo a corpo, ninguém sai da linha sem que vejamos. É uma das vantagens do lugar ser um pouco menor. E depois de tanto tempo, os próprios moradores são também zeladores”.

FLEXIBILIZAÇÃO EM CONDOMÍNIO

  • Revisão das regras - Com a flexibilização de restrições adotadas por causa da pandemia de Covid-19, algumas regras criadas nos condomínios também passaram a ser revistas, em relação à restrição de horários e ao uso de áreas comuns;
  • Nova realidade - Segundo os especialistas, essa retomada precisa respeitar o regimento interno, a convenção, as deliberações em assembleia e a nova realidade dos condôminos;
  • Assembleia - A recomendação é discutir a mudança de regras em assembleia com os condôminos. Contudo, também é possível que o síndico discuta isso somente com o conselho do condomínio ou, até, uma comissão criada para essa finalidade;
  • Convenção - O documento é considerado um documento público, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e obrigatório desde a criação do condomínio, a convenção dispõe sobre as determinações do condomínio;
  • Regimento - O regimento, ou regulamento, interno, traz disposições sobre os acordos coletivos para uma boa convivência no condomínio e regras para utilização das áreas comuns.