Má gestão condominial

A praga da corrupção no microcosmo social de condomínios

Aurílio Nascimento 

Nos anos oitenta, o edifício mais luxuoso e famoso do Centro do Rio de Janeiro vivia em uma ferrenha briga entre condôminos e a administração, representada pelo síndico. Um advogado e professor de Direito descobriu, após análise das contas, fraudes milionárias e denunciou. Ele era proprietário de uma sala, onde funcionava seu escritório. Dias após fazer sua denúncia, alguém tocou a campainha. Ao abrir a porta, um sujeito jogou um balde de gasolina em seu corpo, o chutou e, em seguida, ateou fogo. Duas semanas depois, o professor e advogado de Direito Cível morreu em um hospital. O crime nunca foi esclarecido totalmente.

Recentemente, aqui no Rio de Janeiro, a síndica de um condomínio tornou-se a principal suspeita de ter contratado a morte de um condômino que teria descoberto fraudes acima de R$ 800 mil em desvios.

Não faz muito tempo, a síndica de um prédio em Ipanema foi flagrada numa escuta telefônica negociando o superfaturamento da compra de materiais com o dono de uma loja. Um simples ralo de banheiro, que custava R $17 à época, foi faturado por R$ 260. O dono da loja ainda questionou que era pouco. Poderia ficar em R$ 500, pois segundo ele ninguém ia perceber. A síndica acho que era muito.

Há pouco tempo, o síndico por anos e anos de um condomínio em Copacabana faleceu. Uma comissão foi eleita para administrar e verificar as contas. Descobriu que, por mais de vinte anos, a única ocupação laboral do falecido foi ter exercido a função de síndico, com uma remuneração muito modesta. Mesmo assim, ele conseguiu um patrimônio de fazer inveja a qualquer empresário bem-sucedido. Adquiriu pelo menos meia dúzia de apartamentos na Zona Sul do Rio de Janeiro, uma área nobre onde o metro quadrado está entre os mais caros do mundo.

A desfaçatez era tanta que o tal síndico determinava à imobiliária administradora do condomínio, por correio eletrônico (e-mail), os valores referentes aos contratos de prestadores de serviço, em regra 50%, que deveriam ser pagos a ele através de cheques nominais.

Um condomínio é um microcosmo social. Moradores, inquilinos e proprietários pagam para que serviços necessários, obras e o que mais for necessário para a manutenção e valorização de seus patrimônios sejam efetuadas dentro dos limites da legalidade, da moralidade e do bom senso.

Entretanto, não é em regra o que acontece. Os desvios e a corrupção que ocorrem na administração de condomínios, sejam empresariais ou residenciais, são recorrentes, praticados à luz do dia, sem nenhum constrangimento. O cabedal de crimes praticados por eles inclui corrupção, formação de quadrilha, sonegação fiscal, enriquecimento ilícito e apropriação indébita, entre outros, tudo praticado à vista de todos, sem constrangimento. Os desmandos, a arrogância e a prepotência na administração ignoram solenemente a lei, que estabelece grandes responsabilidades no exercício desse múnus.

Isso só é possível pelo descaso, preguiça e ignorância dos próprios prejudicados, que não querem tomar conhecimento de como seu patrimônio está sendo administrado.