Juíza destacou o direito do locatário de exigir contas de seu administrador com fundamento nas particularidades de cada contrato

Administradora de condomínios terá de prestar contas sobre valores pagos por uma agência de turismo locatária de imóvel a título de despesas condominiais e taxa administrativa. A agência firmou contrato de sublocação de uma sala comercial, mas considerava altíssimos os valores cobrados. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª vara Cível da comarca de São Paulo/SP.

A agência havia locado uma sala comercial com a empresa e uma vez que considerava altíssimos os valores cobrados, solicitou diversas vezes a prestação de contas por todo o período contratual a título de despesas condominiais e taxa administrativa, entretanto não obteve retorno da requerida.

Em contestação, a administradora anexou as contas dos encargos cobrados e sustentou que os documentos alegados em inicial jamais haviam sido solicitados anteriormente pela condômina. Ademais, alegou que os valores eram utilizados para a manutenção geral do estabelecimento.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a jurisprudência admite o direito do locatário de exigir contas de seu administrador com fundamento nas particularidades de cada contrato.

"Evidente que cada instrumento locatício possui diferentes valores a serem exigidos ou pagos, sendo assim, pode existir a necessidade de prestação de contas individualizada, além das realizadas de modo generalizado."

Ademais, a magistrada entendeu que a documentação apresentada pela administradora foi insuficiente e a prestação de contas deve abranger todo o período contratual.

"A prestação de contas deverá observar a forma prevista no artigo 541 do CPC, precisando os investimentos e despesas efetuadas, cada qual com documentação própria, sob pena de não haver possibilidade de apurar a despesa em sua totalidade, que será base para o cálculo e apuração do débito eventualmente devido à autora."

Por fim, a juíza julgou a ação procedente e determinou que a administradora, no prazo de 60 dias, preste contas à condômina em relação aos valores que foram cobrados por todo o período contratual a título de despesas condominiais e taxa administrativa.

O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua pela autora.