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O juiz federal Cristiano Miranda de Santana entendeu que empresas administradoras de condomínios não devem ofertar atividades de advogados

 

Em sentença expedida no dia 22 de junho deste ano, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana confirmou uma liminar concedida à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF (OAB-DF).

As duas empresas alvo da decisão administram condomínios em regiões do DF. Uma delas teria aproximadamente 400 condomínios clientes.

O magistrado determinou que as companhias retirem de sites, páginas de redes sociais qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, bem como que suspendam imediatamente divulgação de material em mídia televisiva, falada ou impressa.

Segundo a sentença, elas também devem encerrar a execução de atividades privativas da advocacia, como assessoria, consultoria, orientações jurídicas, ajuizamento de ações, entre outras. O descumprimento da sentença pode render multa de R$ 10 mil por cada conduta que contrarie uma das determinações.

Em outra ação proposta contra cinco empresas administradoras de condomínio, a Justiça Federal também deferiu liminar para impedir a prestação de serviços típicos da advocacia.

Irregularidades

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, disse que a população “não pode ficar sujeita a pessoas que não têm competência para ofertar serviços advocatícios”. “Muitas vezes, a população paga por serviços que nem sequer foram prestados”, afirmou.

A OAB-DF informou que recebeu denúncias de exercício ilegal da advocacia e da administração de condomínios. Um grupo de trabalho foi criado para discutir o tema, coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-DF, Almiro Júnior.

Segundo Almiro Júnior, as administradoras continuam agindo de maneira ilegal: “São tão cientes disso que, após a repercussão decorrente da propositura das primeiras ações, maliciosamente as administradoras de condomínio passaram a camuflar a prática das ilegalidades. Ocorre que a OAB-DF está atenta a este movimento e, em breve, serão adotas as medidas judiciais cabíveis para coibir e punir aqueles que estão se valendo dessas estratégias para continuar a praticar ilícitos”.

De acordo com o levantamento do grupo de trabalho, foram verificados “exercícios de atividades típicas da advocacia por quem não é advogado, oferta de serviços advocatícios em conjunto com outra atividade profissional ou comercial, a mercantilização do exercício da advocacia, captação em massa de clientes e a publicidade fora dos parâmetros permitidos para a advocacia, entre outros”.

A coluna não conseguiu contato com as administradoras de condomínios afetadas pela sentença. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.