Construção em condomínios: município vai contestar decisão

Pedido solicitará a realização de inspeção judicial em Concórdia

 

A Administração Municipal de Concórdia vai contestar a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), que emitiu medida cautelar suspendendo a liberação de alvará para a construção de condomínios edilícios (mais que uma casa no mesmo terreno). Em janeiro de 2016, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, Lizandra Pinto de Souza, proferiu sentença que considerou válida e legislação local e a forma como o Município autoriza a instituição de condomínios edilícios de casas, prédios e estabelecimentos comerciais. No entanto, o Ministério Público (MP) recorreu dessa decisão e em 4 de abril o TJ/SC, em ação cautelar ajuizada pelo MP, proibiu autorização de condomínios edilícios.

O diretor técnico de Urbanismo e Obras, Jaime Savoldi, diz que por enquanto o Município não irá liberar alvarás para novos condomínios edilícios, em atendimento à determinação do Tribunal de Justiça. Diante disso, o Município vai solicitar que o TJ/SC envie uma equipe técnica a Concórdia para fazer uma inspeção judicial.

Jaime Savoldi enfatiza que há vários argumentos na medida cautelar que não condizem com a realidade concordiense.

"As justificativas apontam que os condomínios edilícios são contra os interesses da população, o que não é verdade. Há muitos casos em que os terrenos são grandes e as famílias querem construir uma casa para os filhos no mesmo lote, por exemplo", relata o diretor de Urbanismo e Obras.

Outro ponto questionado é a comparação com favelas do Rio de Janeiro e de Florianópolis, que apresentam dificuldades de acesso e carência de serviços públicos. Jaime Savoldi argumenta que os condomínios edilícios de Concórdia não têm nada a ver com favelas. "As casas são registradas e os projetos obedecem aos parâmetros das taxas de ocupação, afastamento e aproveitamento do solo previstos no Plano Diretor", afirma o diretor. Além disso, as ruas são pavimentadas, há transporte coletivo e, inclusive, a ampliação da prestação dos serviços na área de saúde.