Administradora do residencial decidiu pela punição depois de constatar débitos com as taxas condominiais; Justiça avalia que houve excesso

 

Um morador de um condomínio da Região de Venda Nova, em Belo Horizonte, vai receber R$ 5 mil por dano moral, depois que a administradora e os condôminos resolveram cortar o abastecimento de água do apartamento dele por conta própria. A decisão da Justiça foi divulgada nesta sexta-feira (12).

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os réus alegaram que o morador tinha débitos com as taxas condominiais e, por isso, tomaram a atitude. Disseram, ainda, que a decisão foi tomada em assembleia, em acordo com a maioria dos moradores.

O autor da ação, por sua vez, afirmou que passou por dificuldades financeiras causadas pela pandemia da Covid-19. Acrescentou que tentou, sem sucesso, acordo de pagamento parcelado. O morador alertou, ainda, que a família não conseguia manter a limpeza da casa, a higiene pessoal e o preparo de alimentos sem a água.

A administradora informou que o homem é constante devedor do condomínio, que só tem um hidrômetro. O serviço só era fornecido a ele porque o pagamento está atrelado ao rateio do valor para cada unidade residencial.

Para o juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, o serviço foi cortado como forma de coagir o autor a pagar as despesas condominiais em atraso. Que a administradora e o condomínio têm o direito de fazer a cobrança, mas optaram por cortar o serviço de abastecimento por conta própria.

“[Optaram] por exercer uma odiosa autotutela que privou o morador de um serviço público essencial à preservação de uma existência digna”, afirmou o magistrado.

Os réus ficaram obrigados a restabelecer o fornecimento de água ao apartamento do morador, sob pena de multa diária de R$ 250 até o limite de R$ 15 mil. Além disso, o magistrado fixou a indenização por danos morais. A decisão é de primeira instância.