Compliance Condominial: do mercado para os condomínios
Essa palavrinha, que vem surgindo no mundo condominial, não é um termo novo - desde meados de 2000, as empresas que desejavam investir em capital aberto nos mercados norte americanos e europeu deveriam ter inseridos um Programa de Compliance/Integridade efetivo
* Por Társia Quilião
No Brasil, o Compliance ganhou projeção em decorrência dos escândalos da Lava Jato, e a partir daí os olhos se voltaram aos Programas de Compliance a fim de evitar eventuais práticas de suborno e corrupção nas suas instituições. E não seria diferente nos condomínios. Mas, antes de tudo o que significa Compliance?
O termo oriundo do inglês to comply, compliance significa “agir de acordo com uma regra ou procedimento”. No caso do Compliance para os condomínios, significa implantar um programa de integridade para os gestores (síndicos moradores, síndicos profissionais, empresas especializadas em sindicância), administradores, funcionários e moradores agirem dentro do que determina toda a legislação do condomínio tanto interna quanto externa, aliadas às boas práticas de governança corporativa.
Benefícios do compliance nos condomínios
Mas qual seria a vantagem para os condomínios possuírem um programa de integridade? Primeiramente, a proposta de implementar o Compliance no condomínio será para promover uma mudança cultural, em que o sucesso do processo depende do engajamento de todos os envolvidos (gestores, administradores, funcionários e moradores) no dia a dia da gestão do condomínio, visando uma mitigação de riscos, conhecimento dos fornecedores, colaboradores, empresas terceirizadas que prestam serviços dentro do condomínio.
Tais procedimentos acarretam otimização dos gastos, redução de custos em contratações desnecessárias, transparência na gestão dos gastos e consequente valorização do imóvel. Através do Compliance se tem um conjunto de técnicas que evitará que os funcionários do condomínio exerçam alguma prática irregular, por exemplo a utilização de produtos nocivos à saúde ou a realização de horas extras desnecessárias, possibilitando a diminuição de passivos trabalhistas.
E ainda o programa de Compliance poderá criar a organização de guias de impostos pagas, criação de métodos de avaliação de empresas para a contratação, onde não é priorizado somente o valor, mas também a segurança contratual praticando sempre a busca de 3 (três) orçamentos com credenciais imparciais. Os gestores, administradores ao iniciar a relação contratual após a implementação do programa de Compliance passarão a observar o cumprimento dos compromissos, os padrões de qualidade, evitarão as relações de exclusividade, não aceitarão comissões, recompensas, evitarão a parcialidade e nunca contratarão serviços oriundos de vínculos familiares.
Prevenir, detectar e responder: compliance na prática
Com o programa de Compliance os três verbos serão praticados por todos: prevenir, detectar e responder. Por fim um efetivo programa de Compliance poderá trazer à gestão/administração do condomínio maior transparência e tranquilidade aos condôminos, que terão certeza que todas as exigências legais estão sendo cumpridas tais como trabalhistas, tributárias, segurança, e demais áreas, em que os valores apresentados são justos e que os contratos antigos serão revisados e os contratos novos firmados preservarão todos os direitos e a imagem do condomínio.
O gestor e o administrador do condomínio deverão criar os canais de comunicação interno no qual a divulgação constante da nova cultura de “estar em Compliance” será constante, tendo um canal de comunicação aberta para a troca de informações e verificação do comportamento de todos. Em relação aos prestadores de serviços de contratação externa, o gestor e o administrador do condomínio deverão saber da existência do programa de Compliance para se enquadrar no envio das propostas, contratos e documentos fiscais.
O programa de Compliance dentro de um condomínio trará muitos benefícios para todos no sentido de afastar as irregularidades e más condutas trazendo a clareza e honestidade nas contratações, tornando o condomínio um exemplo de transparência e responsabilidade onde todos (administrador, gestor, conselheiros, funcionários e moradores) serão beneficiados com as boas práticas, nova cultura e muita economia dentro do planejamento orçamentário.
Társia Smeha Quilião é advogada (OAB SC 25376A | OAB RS 57343) Formada em Direito pela Universidade Luterana do Brasil em 2002; pós-graduada em Direito Ambiental pela UFRGS em 2004; assessora da Procuradoria Jurídica do MPRS; Procuradora Jurídica do INMETRO. Possui MBA em Gestão de Negócios pelo CESUSC em 2010; Governança Corporativa e Compliance pela FGV; é atuante na área condominial desde 2010; colunista no Jornal dos Condomínios SC; proprietária da empresa SC Cobranças. Advogada militante na área condominial e prestadora de consultoria na área para diversos condomínios, administradoras, construtoras e empresas do ramo, é conselheira do CEU EMPRESARIAL, autora do livro - “Condomínio legal” e escritora da revista Bonijuris. Colabora com conteúdos inéditos para a Ideal Seguradora.