Os condomínios aguardam o ressarcimento há mais de um anoOs condomínios aguardam o ressarcimento há mais de um ano

Mais de 1.600 condomínios aguardam há mais de um ano a devolução de valores cobrados indevidamente nas contas de luz da Light, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica em 31 municípios do Estado do Rio. Em janeiro de 2020, um despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou o ressarcimento aos consumidores e a devolução em dobro dos valores pagos a mais durante quase cinco anos, incluindo impostos, variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e juros de 1% ao mês.

O prazo para o cumprimento da medida era de 20 dias. Mas até hoje grande parte das unidades não recebeu a restituição.

Segundo o engenheiro especializado em condomínios Geraldo Paixão, a cobrança indevida atingiu os 35 mil condomínios do Rio, mas menos de dois mil se organizaram para cobrar a restituição. Cálculos do grupo que ofereceu a denúncia na Aneel mostram que, em média, o valor da cobrança irregular equivale a créditos referentes a dez contas de luz por condomínio. De acordo com o engenheiro, a empresa teria arrecadado R$ 50 milhões, ao longo de cinco anos, com as cobranças indevidas.

Entenda o problema

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de janeiro de 2020, mas a Light continua a descumprir o estabelecido pela agência reguladora. O impasse começou em setembro de 2010, quando a Aneel mudou a forma de cobrança pela energia fornecida às partes comuns dos condomínios residenciais, como saguão, playground e pátios internos.

Segundo a Resolução Normativa 414/2010, a cobrança nestas áreas deveria ser feita com base na tarifa comercial, que na época era de 10% a 15% mais barata do que a tarifa residencial, até então usada como parâmetro pela distribuidora.

Mudanças apenas em 2013

Andréa Kubudi, membro da comissão de engenharia que representa os condomínios, explicou que a Light somente começou mudar a forma de cobrança nos condomínios do Rio a partir de 2013, ou seja, quase três anos depois da determinação Aneel. Em 2015, a maioria das unidades consumidoras ainda pagava valores indevidos à distribuidora, mas na época as tarifas comerciais e residenciais passaram a ter o mesmo valor.

Segundo a comissão, ao longo do ano passado, a Light iniciou a devolução para alguns condomínios, mas ainda de forma incompleta, e outros sequer começaram a receber a restituição que é feita em forma de abono na própria conta de luz do condomínio:

— A Light se apropriou indevidamente do valores cobrados aos consumidores. Esse débito prejudica milhares de moradores que, nesses tempos de pandemia e crise econômica, se esforçam para manter em dia as contas condominiais — afirma Kubudi.

O que diz a empresa

Questionada sobre o prazo de cumprimento da medida da Aneel e quando pretendia ressarcir os consumidores, Light limitou-se a responder que "atua em conformidade com as regras regulatórias vigentes, incluindo o cumprimentos de decisões provenientes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)".

A Aneel não respondeu se vai aplicar sanções à distribuidora por descumprimento da determinação de devolver os valores.