Justiça condenou homem que agrediu o vizinho e o cachorro dentro do elevador do prédio, na zona leste de SP

A Justiça de São Paulo decidiu que um morador de um condomínio na zona leste de São Paulo vai precisar pagar R$ 30 mil de indinização por ter agredido um vizinho e seu cachorro de estimação, no elevador do prédio onde moram.

A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) foi unânime, e aumentou a indenização de reparação por danos morais de R$ 10 mil para R$ 20 mil. Também foi fixada indenização à esposa da vítima, no valor de R$ 10 mil.

Segundo as apurações, o caso aconteceu em outubro de 2016, quando a vítima estava o elevador com seu animal e o agressor exigiu que se retirassem para que ele usasse sozinho. O vizinho se recusou a deixar o elevador, e então começaram as agressões.

Conforme consta nos autos, a esposa da vítima, que à época estava grávida de sete meses, foi até o elevador e presenciou as agressões, e viu o companheiro cair inconsciente e vomitar. A situação causou posteriores danos psicológicos e emocionais na mulher.

Para o desembargador Rodolfo Pellizari, relator da apelação, "ainda que tenha havido agressões verbais entre as partes, foi o réu quem deu início aos atos de violenta agressão, que extrapolaram sobremaneira a animosidade anteriormente existente entre as partes e representa evidente ato ilícito, passível de indenização".

Pellizari diz ainda que "a instrução processual bem demonstra a ilicitude da conduta do requerido, que, efetivamente, dirigiu agressão física severa ao autor e ao seu pet, não havendo meios de se afastar a procedência do pedido indenizatório”.

Por fim, o relator afirma que “a coautora, na condição de esposa do condômino agredido, sofreu inevitável dano moral em ricochete, em decorrência do laço afetivo que possui com a vítima, o que enseja indenização, que se encontrava gestante, passou a apresentar quadro de transtorno depressivo e fobia social, sendo evidente que possui relação com o evento aqui apurado”.