Pedido de morador por indenização de furto em condomínio é negado

Morador entrou com ação solicitando R$ 53.534,10 por danos materiais e R$ 10 mil em danos morais

Morador teve recurso para pedido de danos materiais e morais negado por sua residência em condomínio ter sido furtada. A ação solicitava pagamento de R$ 53.534,10 em danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a 1ª Câmara Cível negou o recurso por não existir dever do condomínio a não ser em caso da obrigação estar expressa em regimento interno ou estatuto. Foi relatado no processo que o morador vive em condomínio fechado com portão elétrico e sem porteiro.

Na data do furto, em 2017, o homem estava viajando quando ficou sabendo da ocorrência. Entre os objetos levados estavam duas correntes de ouro, R$ 2 mil em dinheiro, talões de cheque, cartões e lote de promissórias. De acordo com informações do processo, o portão eletrônico ficou estragado e aberto por vários dias.

Após verificação do processo e recurso apresentado, o relator da apelação, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, ressaltou que a sentença foi mantida com base em jurisprudência. A justificativa é que como não há regimento interno do condomínio, o autor deveria comprovar fato que demonstra culpa do condomínio.

Em câmeras de segurança é possível ver diversas pessoas entrando e saindo do condomínio e o portão aberto, mas o relator informou que apenas isso não demonstra responsabilidade do condomínio. Também não foram apresentadas provas da existêmcia dos objetos furtados.