Condomínios: atenção ao novo calendário do eSocial

A nova data para a implantação da 3ª Fase do calendário de obrigatoriedade do eSocial dos condomínios (Grupo 3) foi alterada para 2021. A partir das 8 horas de 10 de maio de 2021, de acordo com Portaria do Ministério da Economia, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (eventos periódicos), por meio do sistema, de fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021. A Portaria, de 22 de outubro deste ano, entrou em vigor em 1º de novembro de 2020.

Já a implantação da 4ª Fase para o Grupo 3 ficou para as 8 horas 10 de janeiro de 2022.

Confira a consolidação do calendário para os condomínios:

FASES

3º GRUPO

1ª FASE - Cadastro do Empregador (eventos da tabelas)

10/01/2019

2ª FASE - Cadastro dos Trabalhadores (eventos não periódicos)

10/04/2019

 

3ª FASE - Evento de Folha de pagamento e EFD-Reinf (eventos não periódicos)

10/05/2021 (a partir das 8 horas)

4ª FASE – Eventos Segurança e Saúde do Trabalhador (SST)

10/01/2022 (a partir das 8 horas

Cumpre informar que os eventos não periódicos, como sugere o nome, são aqueles que não têm um período pré-fixado para ocorrer, tais como, aviso prévio, desligamento, afastamento temporário, dentre outros.

Os eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, como por exemplo, benefícios previdenciários, pagamento de rendimentos do trabalhador, informações do FGTS e IRRF.

O governo também anunciou a simplificação do eSocial a partir de 2021.  O novo sistema que substituirá o atual vem para facilitar o envio da escrituração digital das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Com layout mais moderno, espera-se que haja desburocratização, com a substituição de diversas obrigações acessórias e sua integração com outros sistemas, o que permitirá ampliar o ritmo de substituições.

Dentre as obrigações já substituídas, temos o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.

E muitas outras serão substituídas em breve: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD - Comunicação de Dispensa; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.

Fontes:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/governo-anuncia-novo-esocial-simplificado

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-76-de-22-de-outubro-de-2020-284694569